ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
REGISTRO DE CASAMENTO COM BASE NA CERTIDÃO ESTRANGEIRA DE CASAMENTO
Informações Gerais
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em repartição consular brasileira e/ou cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Embora o casamento seja válido, para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, trasladado em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
O traslado de certidão consular de casamento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial.
O registro consular de casamento exige a presença física do(a) cônjuge brasileiro(a) na Repartição consular. Portanto, não existe a possibilidade dele ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular. Se ambos forem brasileiros, qualquer um dos dois poderá ser o declarante.
Como solicitar
Todos os serviços do Consulado devem ser agendados através do sistema E-consular. Para saber mais sobre solicitação de serviços, clique AQUI.
Documentação
O cônjuge brasileiro deverá apresentar-se pessoalmente ao Consulado, munido dos originais dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento estrangeira, com data de emissão inferior a seis meses, emitida pelo Comune (copia conforme dell’atto integrale di matrimonio). Atenção: não será aceito o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio;
- Do(a) cônjuge brasileiro(a): documento brasileiro de identificação (passaporte ou RG ou CNH) E certidão brasileira de nascimento;
- Do(a) cônjuge estrangeiro (a): documento de identificação válido (passaporto o carta d’identità) E certidão de registro de nascimento (copia conforme dell’atto integrale di nascita) emitida pelo Comune. Atenção: não será aceito o estratto per riassunto dell´atto di nascita;
No caso da existência de casamento anterior de qualquer um dos cônjuges, deverá ser apresentado, também, conforme for o caso:
- se brasileiro(a) divorciado(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio;
- se brasileiro(a) viúvo(a), certidão de casamento brasileira E certidão de óbito do cônjuge falecido(a);
- se estrangeiro(a) divorciado(a), documento comprobatório do divórcio (copia conforme dell'atto integrale di matrimonio con l'annotazione del divorzio rilasciata dal comune). Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio;
- se estrangeiro(a) viúvo(a), certidão de casamento (copia conforme dell'atto integrale di matrimonio rilasciata dal comune) E certidão de óbito do(a) cônjuge falecido(a). Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio;
- se estrangeiro(a) divorciado(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio;
- se estrangeiro(a) viúvo(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira E certidão de óbito do(a) cônjuge falecido(a).