AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR BRASILEIRO
Informações gerais
A Resolução nº 131, de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece as normas para autorizar a viagem de menores brasileiros.
Todo menor brasileiro (de 0 a 18 anos incompletos), ainda que possua mais de uma nacionalidade, que esteja viajando do Brasil para o exterior, necessita apresentar, obrigatoriamente, a autorização de viagem às autoridades competentes no Brasil, nos seguintes casos:
- se viajar acompanhado de somente um dos genitores. Neste caso, deverá ser apresentada autorização de viagem do genitor faltante ou atestado de residência do menor.
- se viajar acompanhado de terceiro, maior e capaz. Neste caso, deverá ser apresentada autorização de viagem de ambos os genitores.
- se viajar desacompanhado. Neste caso, deverá ser apresentada autorização de viagem de ambos os genitores.
Caso o campo de validade na autorização não seja preenchido, o entendimento é de que o prazo de validade da autorização será de 02 (dois) anos.
Somente menores que não têm nacionalidade brasileira, estão dispensados da apresentação de autorização de viagem para sair do Brasil com destino ao exterior. Ao menor filho de brasileiro poderá ser solicitada também a apresentação de autorização de viagem nessas condições.
O menor residente no exterior tem direito de retornar ao seu país de residência habitual. Por isso, ainda que o genitor que não acompanha o menor na viagem para fora do Brasil se recuse a assinar a autorização de viagem, este poderá viajar acompanhado do outro genitor apresentando o Atestado de Residência Consular do menor, com data de emissão inferior a dois anos.
Caso um dos genitores seja falecido, esse fato deverá ser comprovado mediante a apresentação da respectiva Certidão de Óbito.
Caso ambos sejam falecidos, o solicitante deve comprovar ser o responsável legal do menor.
Como solicitar
Todos os serviços do Consulado devem ser agendados através do sistema E-consular. Para saber mais sobre solicitação de serviços, clique AQUI.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INSCRITA NO PASSAPORTE DO MENOR
Os genitores ou responsáveis de menores, brasileiros ou estrangeiros, podem autorizar a viagem no passaporte, no momento de sua emissão, tanto assinando autorização na presença da Autoridade Consular como por prévio reconhecimento de firma em cartório no Brasil ou em Notaio ou Comune na Itália.
Para saber como inscrever a autorização no momento da emissão de novo passaporte consulte nossa página sobre "Passaporte para Menores de 18 anos".
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM ASSINADA NA PRESENÇA DA AUTORIDADE CONSULAR
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, não precisa autenticar firma se vier pessoalmente ao Consulado e assinar a autorização na presença da Autoridade Consular. Neste caso, não é necessário preencher formulário de autorização, mas é indispensável apresentar:
- Documento de identidade válido com foto. Caso brasileiro, apresentar documento brasileiro;
- Cópia(s) do(s) documento(s) do menor contendo os nomes de seus genitores.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM COM FIRMA RECONHECIDA, SEM COMPARECIMENTO DO(S) GENITOR(ES) AO CONSULADO
Caso um ou ambos os genitores ou responsáveis legais, brasileiros ou estrangeiros, não possa comparecer ao Consulado, o formulário de autorização de viagem deverá conter sua firma reconhecida em Notaio ou Comune e depois apostilar o documento na Prefettura (se autenticado no Comune) ou Procura della Republica (se autenticado no Notaio).
Preencher um formulário para cada menor em letra de forma, sem rasuras, em 02 (duas) vias originais (uma via será retida pela Polícia Federal brasileira por ocasião da saída do menor do Brasil) e anexar cópia(s) do(s) documento(s) brasileiro(s) do menor, contendo os nomes de seus genitores e, quando for o caso, cópia autenticada do termo de tutela ou guarda.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Menores brasileiros residentes no exterior e que estejam retornando para o país de sua residência em companhia de um dos genitores, têm a opção de apresentar à Polícia Federal, na saída do Brasil, Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular brasileira competente em nome do menor.
O Atestado de Residência poderá ser solicitado nos seguintes casos:
- um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de viagem.
Para obter o Atestado de Residência consular, o(s) genitor(es) deverá(ão) comprovar, inequivocamente, a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição da Repartição Consular competente, mediante apresentação de um dos seguintes documentos para avaliação da Autoridade Consular:
I – caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade, a certidão consular de nascimento;
II – para as demais crianças e adolescentes de qualquer idade, os seguintes documentos:
a) carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
b) declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local;
c) declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais;
d) declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor;
Outros documentos podem ser solicitados caso reste dúvida sobre a residência do menor
Custo
A autorização de viagem para menor é gratuita e entregue no mesmo dia.
O Atestado de Residência custa €16,50 e só pode ser solicitado pessoalmente no Consulado.
Caso necessite de maiores informações, escreva para: notarial.cgroma@itamaraty.gov.br