Alistamento Militar e Dispensa
Informações Gerais
As obrigações para com o Serviço Militar, em tempos de paz, se iniciam no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão brasileiro completar 18 anos de idade, e subsistem até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, independentemente de possuir outra nacionalidade.
A realização do alistamento militar deverá ser, obrigatoriamente, presencial, e deverá ocorrer nos primeiros seis meses do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade. Após este período, o cidadão estará em débito com o Serviço Militar, ficando sujeito às penalidades estabelecidas pela Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
O cidadão que não se alistar no prazo informado acima deverá comparecer ao Consulado a qualquer tempo, a fim de realizar o alistamento militar.
O alistamento militar e o pedido de dispensa deverão ser agendados através do sistema E-consular.
Documentação para o alistamento
I – certidão de nascimento ou casamento;
II – passaporte e/ou documento de identidade brasileiro, que possibilite a clara identificação do cidadão. Excepcionalmente, será aceito documento estrangeiro de identificação;
III – comprovante de residência.
Dispensa militar
Durante o alistamento militar, o cidadão deverá declarar se deseja ou não servir. Caso informe não desejar servir, será possível solicitar sua dispensa do Serviço Militar na mesma ocasião da realização do alistamento militar se puder comprovar residir no exterior por período igual ou superior a três meses.
Além dos documentos elencados acima, para o pedido de dispensa será necessário apresentar:
I - Comprovante de Tempo de Residência no Exterior. O referido comprovante, que necessita estar em nome do cidadão, deverá ter sido emitido três meses antes da apresentação ao Consulado, no mínimo, e no ano anterior, no máximo.
A título de comprovante de tempo de residência no exterior, poderão ser apresentados: certificato storico di residenza, extrato bancário, contas diversas, contrato de trabalho ou comprovante de comparecimento em cursos). Em caso de COMPROVADA ausência desses documentos, poderá ser aceita declaração consular de residência . OBS: tal declaração poderá não ser aceita caso seja observado que a pessoa pode demonstrar a residência através dos outros documentos citados.
Custo
O serviço é gratuito