Reconhecimento de Firma
Informações Gerais
1) Poderá solicitar reconhecimento de assinatura somente o cidadão brasileiro, ou estrangeiro portador de cédula de identidade RNE válida, que seja maior de 18 anos de idade ou emancipado.
2) O estrangeiro não portador de cédula de identidade RNE válida deverá providenciar o reconhecimento de sua assinatura em notaio, apostilar o documento junto à Procura della Repubblica de jurisdição de sua residência e providenciar a tradução do documento, no Brasil, por tradutor juramentado.
3) O reconhecimento de firma dar-se-á de uma das seguintes formas:
I – Por autenticidade: quando assinado na presença da Autoridade consular.
II – Por semelhança: quando assinado fora do Consulado e verificado por semelhança em cartão-autógrafo previamente depositado.
Recomenda-se ao interessado verificar junto ao órgão público ou ente privado, que requereu o reconhecimento de firma, se este poderá ser efetuado por semelhança, ou se será necessário o reconhecimento por autenticidade.
4) Não poderá ser autenticada assinatura em documento escrito em idioma esótico (serão aceitos em português, inglês, italiano, por exemplo).
5) O reconhecimento de firma não substitui a necessidade de apostilamento de documentos para que esses tenham validade legal fora do território brasileiro. Para que uma assinatura ou documento tenha validade fora do território brasileiro, este deverá ser autenticado e apostilado, no caso dos países signatários da apostila, ou legalizados em Consulado brasileiro, no caso de países não signatários da apostila. O Consulado do Brasil em Roma não realiza legalização de documentos, uma vez que a Itália, assim como o Brasil, são signatários do acordo da Apostila de Haia. Para mais informações sobre apostila clique aqui.
Documentos necessários
1) DOCUMENTO EM QUE DEVERÁ SER RECONHECIDA A FIRMA/ASSINATURA
- Atenção: Aguarde para assinar na presença do agente consular, no dia do seu atendimento.
2) DOCUMENTO VÁLIDO DE IDENTIFICAÇÃO
- Para brasileiros, documento de identificação brasileiro válido. Para estrangeiro residente, passaporte estrangeiro válido E CRNM/RNE válido.
- A firma/assinatura a ser reconhecida deve ser idêntica à do documento de identificação apresentado.
Custo
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