Autenticação de Cópias de Documentos
Informações Gerais
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. A confirmação da autenticidade do documento original, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
1) Serviço prestado por correio ou pessoalmente. Solicitação a ser feita através do sistema E-consular.
2) A apresentação do documento original, cuja cópia a ser autenticada, é obrigatória.
3) O Consulado pode fazer cópia autenticada de documentos brasileiros.
4) A autenticação de cópias de documento estrangeiro só poderá ser realizada se o original já tenha sido apostilado, ou legalizado por Repartição consular brasileira, conforme o caso. Não é possível, assim, realizar autenticação de identidade ou passaporte italianos, por exemplo.
5) Não serão aceitos documentos: rasurados; danificados; plastificados, se originalmente não previam plastificação; replastificados; adulterados; ou com trechos ilegíveis.
6) Desde que seja possível a confirmação de sua autenticidade eletronicamente, a Autoridade consular poderá autenticar fotocópia de documentos emitidos em formato digital, nos termos do art. 23, inciso II, do Provimento CNJ 100/2020 (será possível autenticar a cópia em papel de documento original digitalizado apenas se autenticado eletronicamente perante outro notário - cartório).
Documentação
1) Original do documento a ter sua cópia autenticada;
2) Cópia do documento a ter sua cópia autenticada.
- Cada página da cópia deve conter apenas um documento. Não incluir, por exemplo, cópias da carteira de identidade e do CPF na mesma página.
- As cópias devem ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular.
Custo
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