Atestado de Vida
Informações Gerais
O Atestado de Vida comprova junto à Seguridade Social ou a qualquer outro órgão público ou privado brasileiro de que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, encontra-se vivo.
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso.
O Atestado de Vida será emitido mediante solicitação do interessado, que deverá ser efetuada pessoalmente perante a Autoridade consular na sede da Repartição consular.
Para aqueles que não possam comparecer ao Consulado, o atestado poderá ser substituído pelo preenchimento e assinatura de "formulário de atestado de vida" (ver o item "Solicitação sem comparecimento ao Consulado" abaixo).
O INSS por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir da competência de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta da realização da comprovação de vida (Prova de Vida) aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
Documentos Exigidos
- para brasileiros: original do documento de identificação brasileiro (passaporte, ainda que não válido, ou RG ou CNH válida) ou ainda documento de identificação brasileiro digital, como CNH digital, desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro.
- para estrangeiros: original de RNE, mesmo que vencida, se estrangeiro com visto permanente, e passaporte ou identidade válidos.
Como solicitar
Recomendamos que o serviço seja agendado através do sistema E-consular. Para os que tiverem dificuldades em fazê-lo é possível se apresentar diretamente no Consulado, sem horário marcado (apenas para o serviço "Atestado de vida". Todos os outros serviços devem ser agendados). O horário de atendimento para quem não tem agendamento é de 8.30 às 11.30.
Custo do serviço
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-roma/tabela-de-emolumentos-consulares-valores
Solicitação sem comparecimento ao Consulado
Quando não puder comparecer ao Consulado, o interessado poderá emitir o atestado de vida seguindo o roteiro abaixo:
1) Preencher e assinar o formulário referente ao tipo de solicitação:
2) Reconhecer assinatura no Comune ou Notaio; e
3) Apostilar a assinatura. Clique aqui para mais informações sobre o apostilamento.
OBS: Para os casos em que o interessado tenha severas dificuldades de locomoção, ou que se encontra debilitado, hospitalizado ou de outra forma impedido de comparecer pessoalmente ao Consulado, sugere-se a emissão do atestado de vida por meio de notarização e apostilamento, conforme indicado acima.
Caso haja dificuldade também com essa opção, entre em contato com o setor de Atos Notariais, para que seja verificada a possibilidade de atendimento extraordinário: notarial.cgroma@itamaraty.gov.br
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente. No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
APSAIBH - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte Endereço: Av. Amazonas nº 266, 9º andar, Sala 901, Centro Belo Horizonte/MG – CEP: 30180-001