Atestado de Residência
Informações Gerais
O Atestado de Residência comprova junto à Receita Federal, à PF ou a qualquer outro órgão público ou privado de que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, reside ou residiu por um determinado período no exterior.
Tal atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente, que ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010). Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
O Consulado poderá emitir Atestado de Residência que faça referência a mais de um endereço, inclusive em outros países, e/ou mais de um período, desde que devidamente comprovados pelo interessado.
Atestado de Residência também poderá ser emitido em nome de menores brasileiros, comprovadamente residentes no exterior, como alternativa à Autorização de Viagem de Menor de um dos genitores, para fins de saída do território nacional com destino ao país de residência, desde que o menor esteja acompanhado de ao menor um genitor. O Atestado de residência para este fim tem validade de um ano. Para mais informações sobre o assunto consulte a cartilha do Conselho Nacional de Justiça. A documentação para o pedido de Atestado de Residência para menores para fins de viagem estão disponíveis aqui: AQUI.
Documentos Exigidos
1. a) Para brasileiros: documento de identidade brasileiro original (passaporte, válido ou não, ou CNH válida, ou RG);
1. b) Para estrangeiros: identidade válida ou ainda RNE ou passaporte, válidos ou não;
2. Certificato Storico di Residenza emitido pelo Comune ou, na impossibilidade de obtê-lo:
- recibos de imposto de renda; ou
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
- contrato de aluguel de imóvel; ou
- contrato de trabalho; ou
- conta telefônica ou de eletricidade; ou
- extrato de conta bancária; ou
- conta do cartão de crédito; ou
- carteira de vacinação/de saúde, emitida por órgão competente; ou
- documento adicional a pedido do Consulado.
No caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada procuração pública autenticada, com firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário local.
Como solicitar:
Todos os serviços do Consulado devem ser agendados através do sistema E-consular. Para saber mais sobre solicitação de serviços, clique AQUI.
Custo do serviço: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-roma/tabela-de-emolumentos-consulares-valores