Despachantes
Os serviços consulares devem, em princípio, ser prestados diretamente ao interessado, sem compartilhamento de dados pessoais com terceiros. Essa é a lógica por trás das contas individuais de acesso ao sistema e-consular, bem como das contas pessoais dos usuários na plataforma "gov.br". Essas contas são personalíssimas, tais como os serviços que por meio delas podem ser requeridos.
Assim, a representação da pessoa por despachantes deve ser considerada uma exceção e, nesses casos, a outorga de poderes pode ocorrer por meio de procuração particular simples, sem reconhecimento de firma, desde que o nacional dê poderes específicos ao despachante e assine tal procuração conforme o documento de identidade apresentado para realização do serviço pretendido.
Ressalta-se, ainda, que mesmo que uma procuração particular seja apresentada, e o processo possa ser tramitado por terceiro, a presença do interessado no dia agendado será imprescindível para a conclusão de serviços que requeiram manifestação da vontade, como procurações, autorização de passaporte de menor, registro de nascimento, entre outros. Mesmo no caso de pedido de passaportes, caso a autoridade consular entenda necessária a presença do titular, este deverá apresentar-se pessoalmente para identificação. Nos casos de passaporte de menores de 18 anos, apenas os genitores podem ser os representantes dos filhos, sendo obrigatória a presença de ao menos um dos pais nesse caso.
Esclarece-se ainda que o Consulado não mantêm qualquer relação com despachantes e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida ao Consulado além dos emolumentos consulares, que podem ser acessados aqui.
Ademais, recorda-se que este Consulado tem trabalhado com poucas filas virtuais, sendo possível requerer serviços e realizá-los em poucos dias úteis sem a necessidade de intermediários. Despachantes não tem qualquer vantagem em relação ao cidadão na ocupação de espaços na agenda e portanto não podem "agilizar" a emissão de documentos.