Apostilamento de Documentos
Em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor, para o Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como Convenção da Apostila de Haia, dispensando a necessidade de legalização dos documentos no consulado.
Documentos legalizados antes de 14 de agosto de 2016 foram aceitos, no Brasil, somente até 14 de fevereiro de 2017.
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS ITALIANOS A SEREM APRESENTADOS NO BRASIL
Documentos italianos para serem válidos no Brasil deverão contar com a Apostila. Documentos assinados por notaio, cancelliere ou outras autoridades de órgãos judiciais, devem ser apostilados no Ufficio Legalizzazione da Procura della Repubblica. Demais documentos devem ser apostilados pela Prefettura local.
Documentos emitidos por autoridades da República de Malta deverão ter a apostila obtida diretamente no Ministry of Foreign Affairs.
Documentos emitidos por autoridades da República de San Marino deverão constar com apostila obtida diretamente no Passport and Legalizations Office.
Neste caso, a tradução dos documentos deverá ser feita por tradutor juramentado no Brasil.
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS A SEREM APRESENTADOS NA ITÁLIA
Documentos brasileiros para serem válidos na Itália deverão contar com a Apostila obtida em cartório habilitado ou nas Corregedorias Gerais de Justiça, em caso de documento do Poder Judiciário (verifique na página do CNJ a lista de cartórios habilitados).
Também neste caso, a tradução dos documentos deverá ser feita por tradutor juramentado no Brasil.
A aplicação da Convenção no Brasil está regulamentada pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mais informações estão disponíveis na página do CNJ, por meio de sua Ouvidoria, ou ainda pelos telefones +55 61 2326-4607/2326-4608.
Para obter esclarecimentos sobre o procedimento de apostilamento, assim como sobre o sistema escolar italiano e Declarações de Valor de diplomas, consulte as repartições consulares italianas no Brasil.