ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NA ITÁLIA
Podem usufruir de assistência médico-hospitalar na Itália os brasileiros residentes, com permesso di soggiorno com validade mínima de um ano, que se inscreveram no Serviço Sanitário Nacional italiano, o qual garante assistência médica através das ASL - Aziende Sanitarie Locali. O inscrito terá direito a uma carteira (libretto ou tessera sanitaria), indispensável à escolha do médico de família, aos tratamentos, aos exames clínicos, ao pagamento parcial de medicamentos (tickets), às internações hospitalares, etc.
Os cidadãos brasileiros com permanência breve na Itália, por motivo de turismo, estudo, ou trabalho, podem usufruir de assistência médico-hospitalar italiana, se contribuintes ou beneficiários do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, em virtude de acordo previdenciário assinado pelo Brasil e pela Itália, em 30 de janeiro de 1974, Aplicação do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração, em Brasília - DF.
Nesse caso, é necessário trazer, do Brasil, o formulário IB-2, que é obtido no posto autorizado do INSS brasileiro. É possível, também, inscrever-se no INSS na qualidade de contribuinte autônomo, no Brasil, e gozar, posteriormente, após três meses de carência, de assistência médico-hospitalar na Itália, sempre mediante a obtenção do denominado formulário IB-2 ou Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) no Posto autorizado do INSS brasileiro.
De posse do formulário IB-2, o cidadão brasileiro que está na Itália deverá dirigir-se à ASL - Azienda Sanitaria Locale da jurisdição competente, ou seja, do bairro em que reside, para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internações etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália.
Para maiores informações recomenda-se consultar os sítios internet abaixo ou procurar uma agência do Ministério da Saúde ou da Previdência Social mais próxima à sua residência.