Registro de Óbito
Publicado em
07/09/2023 14h11
O óbito de cidadão brasileiro deve ser registrado nesta repartição por familiar do falecido ou por pessoa legalmente autorizada.
A certidão consular de óbito deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.