Registro de Nascimento - menores de 18 anos
O declarante (pai brasileiro ou mãe brasileira) deverá apresentar os originais de:
- Certidão de nascimento boliviana do menor;
- Documento de identificação brasileiro (RG ou CNH válida) e certidão brasileira de nascimento ou de casamento do(a) genitor(a) brasileiro(a);
- Documento de identidade válido e certidão de nascimento com filiação do(a) genitor(a) estrangeiro(a).
Atenção: Caso o nome do(a) genitor(a) brasileiro(a) no registro de nascimento estrangeiro do menor seja diferente do nome constante no documento brasileiro, será necessário apresentar documento comprobatório da alteração (por exemplo, sentença de divórcio).
No caso de menor de 12 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a). Não há necessidade da presença do(a) menor na repartição consular.
No caso de menor entre 12 e 16 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a), acompanhado(a) de duas testemunhas. É obrigatória a presença do(a) menor na repartição consular.
No caso de menores entre 16 e 18 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) próprio(a) menor, acompanhado(a) de duas testemunhas e assistido(a) pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal.