TRASLADO DE OBITO
Documentação necessária
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Original e cópia da Certidão de Óbito emitida pelo Registro Civil argentino;
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Original e cópia da Carteira de Identidade ou passaporte do falecido;
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Número de Inscrição Eleitoral do falecido;
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Se casado, cópia da *certidão de casamento;
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Se separado, divorciado, desquitado, cópia da *certidão de casamento com a respectiva averbação;
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Se viúvo, cópia da certidão de óbito do cônjuge falecido;
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Original e cópia do certificado de embalsamamento emitido pela autoridade competente, caso o corpo seja transladado ao Brasil;
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Original e cópia do Comprovante da Cremação emitido pelo Cemitério, caso o corpo seja cremado.
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Original e cópia da carteira de identidade ou passaporte do declarante
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Original ou cópia dos documentos de cônjuge e/ou filhos, se houver.
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Na ausência de familiar do falecido, o registro de óbito pode ser requerido por preposto, devidamente autorizado (por escrito - procuração emitida em escribano público argentino ou em cartório no Brasil) por parente do falecido;
Procedimento:
1. O declarante/requerente deverá preencher o formulario.
2. O declarante/requerente deverá comparecer pessoalmente ao Consulado trazendo todos os docuementos anteriormente descriptos.
IMPORTANTE:
- No Brasil, as autoridades exigirão que todos os documentos/atestados/certidões emitidos pelas autoridades argentinas tenham sido legalizados pela Chancelaria argentina, com a Apostila de Haia.
- A certidão consular deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ).
- Ao preencher o e-consular declarar no caso de cremação se as cinzas serão trasladas ao Brasil.
*AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO NÃO PODEM SER PLASTIFICADAS.