REGISTRO DE NASCIMENTO
REGISTRO DE NASCIMENTO
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou, diretamente, em cartório de registro civil no Brasil.
O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, conforme detalhado abaixo:
Ø Registro de menores com menos de 12 anos: O declarante será o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira, que deverá comparecer ao Consulado. Não é obrigatória a presença do registrando, nem de testemunhas.
Ø Registro de menores de 12 a 15 anos: O declarante será o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira, que deverá comparecer ao Consulado, acompanhado pelo registrando e por duas testemunhas devidamente qualificadas.
Ø Registro de menores de 16 a 17 anos: O declarante será o próprio registrando, assistido pelo pai ou pela mãe de nacionalidade brasileira (ou pelo responsável legal), que deverão comparecer ao Consulado acompanhados por duas testemunhas devidamente qualificadas.
Ø Registro de maiores a partir de 18 anos: O declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer ao Consulado acompanhado por duas testemunhas devidamente qualificadas. Não é obrigatória a presença de nenhum dos genitores.
IMPORTANTE:
- O registro consular de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira, ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil.
- O registro consular de nascimento poderá ser lavrado na Repartição Consular que tenha jurisdição sobre o local do nascimento ou em qualquer outra Repartição Consular localizada no país em que ocorreu o nascimento.
- O prenome e sobrenome do registrando constante da Certidão argentina de nascimento deverão ser mantidos, nos termos do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil do Brasil.
Documentação Necessária
*certidão argentina de nascimento do registrando;
*certidões de nascimento brasileira do pai e/ou mãe brasileiro(a) ou *certidão de casamento brasileira (que informe nacionalidade dos conjugês);
*certidão de nascimento do pai/mãe argentino ou de outra nacionalidade (nacional de terceiro país deverá apresentar certidão de nascimento apostilada/legalizada);
*documento de identidade brasileiros do pai e/ou mãe brasileiro(a) -
a) passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de 2 anos; ou
b) cédula de identidade brasileira expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público brasileiro que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação brasileira, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
*DNI dos genitores e do registrando, se houver;
documento de identificação das testemunhas (para registrandos a partir dos 12 anos).
ATENÇÃO: REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS - APRESENTAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO GENITOR ATUALIZADA (PRAZO MÁXIMO DE EMISSÃO: 6 (SEIS) MESES
* AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO NÃO PODEM SER PLASTIFICADAS.
PROCEDIMENTO
1. O interessado/requerente (nacional brasileiro) deverá preencher o formulario de traslado de nascimento
2. O declarante* deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, e trazer todos os documentos requeridos e o formulario prenchido.
(* também deverão comparecer ao Consulado as testemunhas e o registrando para registro de nascimento de maiores de 12 anos)
Custos:
A primeira via da Certidão de registro de nascimento é gratuita.
A segunda-via da Certidão consular de registro de nascimento é expedida mediante pagamento de taxa consular. Consultar tabela de emolumentos consulares.
Transcrição:
A certidão consular deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ) .
Alguns cartórios podem solicitar outro documento além da certidão consular, portanto, recomendamos que contate o Cartório onde for efetuar a transcrição.
Até que a transcrição seja emitida no Brasil, a certidão consular de nascimento somente produzirá efeitos jurídicos no exterior, perante Consulados e Embaixadas brasileiras.