DIVORCIO NA ARGENTINA
Divórcio na Argentina
A legislação argentina não contempla a celebração do divórcio/separação por escritura pública, isto é, o divórcio extrajudicial. De forma que, na Argentina só é permitido o divórcio pela via judicial.
Para que o divórcio judicial argentino seja válido no Brasil, é necessário seguir os seguintes procedimentos:
- Divórcio consensual simples
Se o divórcio for consensual, a sentença de divórcio pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o intuito de auxiliar o requerente, o Consulado antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos a serem apresentados:
a)Caso o casamento realizado na Argentina tenha sido registrado em cartório brasileiro:
Passo 1: obter a sentença definitiva de divórcio junto às autoridades argentinas;
Passo 2: obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio;
Passo 3: apostilar os documentos argentinos mencionados nos itens anteriores;
Passo 4: providenciar a tradução juramentada no Brasil dos documentos acima mencionados; e
Passo 5: juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento tenha sido registrado, sem a necessidade de intervenção de advogado ou defensor público.
Para mais informações sobre procedimentos e documentos adicionais, entre diretamente em contato com o cartório brasileiro em que o casamento tenha sido registrado.
b)Caso o casamento celebrado na Argentina tenha sido registrado no Consulado, mas não assentado em cartório brasileiro, o requerente deverá seguir os passos de 1 a 4, e, posteriormente, solicitar ao cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
c)Caso o casamento realizado na Argentina não tenha sido registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, o requerente deverá apresentar os documentos mencionados nos passos 1 e 2, ademais da certidão de casamento argentina, apostilados e traduzidos e, posteriormente solicitar em cartório no Brasil tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
-Divórcio qualificado ou não consensual
Caso o divórcio não tenha sido celebrado de maneira consensual, ou se dispuser sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, será necessário que a respectiva sentença judicial seja homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil antes de sua averbação em Cartório.
Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro em que o casamento tenha sido registrado.
Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir, na petição de homologação, pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
Divórcio consensual celebrado em Repartição Consular
Nos termos da Lei 12.874/2013, as autoridades consulares brasileiras estão habilitadas a celebrar a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.
No entanto, como a legislação argentina não reconhece a validade da separação/divórcio consular, este Consulado não está habilitado para lavrar a respectiva escritura pública.