AUTORIZAÇÃO DE VIAJEM PARA MENORES
O menor de 18 anos brasileiro que viaja do Brasil ao exterior, sozinho ou acompanhado de apenas um dos genitores ou responsáveis legais, deverá apresentar à autoridade migratória uma autorização de viagem emitida de acordo com a Resolução n.º 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso o genitor/responsável que estará ausente na viagem se encontre no Brasil, a autorização de viagem deverá ser emitida em cartório ou pelo Juizado de Menores.
Caso o genitor/responsável se encontre na jurisdição deste Consulado-Geral, poderá solicitar a emissão do documento ao Consulado.
A autorização pode ser requerida tanto por genitor/responsável de nacionalidade brasileira como por genitor/responsável estrangeiro (portador ou não de RNE).
A autorização de viagem deverá ser elaborada em duas vias originais, uma das quais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
A autorização é emitida gratuitamente.
Quem pode fazer?
Os genitores, de qualquer nacionalidade, de menor de idade brasileiro que viajará do Brasil para o exterior.
Documentação necessária:
- Formulário para viagem com um dos genitores ou terceiro maior e capaz ou desacompanhado preenchido e sem assinatura, conforme o caso (assinar na momento do atendimento, na presença da autoridade consular);
- Original e cópia do documento de identidade do genitor que autoriza a viagem (RG, passaporte ou DNI);
- Cópia do documento de identidade/passaporte brasileiro do menor de idade, em que conste filiação;
- Cópia do documento do outro genitor, se este viaja com a criança.
O genitor que não viajará com o menor de idade deve comparecer ao Consulado do Brasil, apresentando a documentação acima descrita, e assinar o formulário diante do agente consular.
Observações importantes:
- O genitor que estiver no Brasil deve reconhecer a firma em duas vias originais do formulário em cartório brasileiro.
- A autorização de viagem pode ser inscrita no passaporte brasileiro do menor de idade, valendo neste caso pelo prazo do documento.
- Sobre saída de menores brasileiros da Argentina, consulte a Direccion Nacional de Migraciones.
- Menores de idade que não sejam brasileiros, ainda que residentes no Brasil, não necessitam autorização de viagem para viajar do Brasil para o exterior. Menores brasileiros com dupla nacionalidade necessitam autorização de viagem para sair do Brasil.
- A autorização de viagem sempre deve ser apresentada à Polícia Federal em duas vias originais, ou seja, cada par de autorização de viagem feita no Consulado apenas servirá para uma viagem do Brasil ao exterior.
- A autorização de viagem feita no Consulado ou em cartório brasileiro ou inscrita no passaporte brasileiro apenas serve para sair do Brasil. Menores brasileiros com residência precária, temporária, permanente, ou que tenham permanecido por mais de um ano ininterrupto na Argentina necessitam autorização para sair da Argentina, se não viajam com ambos os genitores. Essa autorização não pode ser feita no Consulado, devendo seguir os critérios do link: https://www.argentina.gob.ar/servicio/procedimiento-para-ninos-ninas-y-adolescentes perante a autoridade argentina.
- O genitor que reside na Argentina e não puder comparecer ao Consulado poderá reconhecer a firma no formulário em notário argentino (“escribano”) e certificar o documento com a “Apostilla de la Haya” em “Colegio de Escribano” ou no “Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto” argentino. O Consulado recomenda que se busque “escribano” que aceite reconhecer firma no formulário padrão em português.