Emergências
EMERGÊNCIAS
Plantão Consular: apenas para cidadãos brasileiros que estejam passando por situação de emergência no exterior
Ligações a partir de Puerto Iguazú: 15 435-088
Ligações a partir da Argentina (exceto Puerto iguazú): (3757) 15 435-088
Ligações a partir do Brasil: 00 (operadora) 54 9 (3757) 435-088
Plantão consular da Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura (SECC), em Brasília: +55 (operadora) 61 98260-0610
• O telefone do Plantão Consular do Consulado destina-se apenas a situações graves e de comprovada emergência como violência, desaparecimento, morte, acidente, prisão e outros assuntos realmente graves .
• Este número não se destina a prestar informações sobre serviços consulares e, em respeito aos nacionais brasileiros que passam por situações de dificuldade, pede-se a compreensão dos interessados para contatar apenas o plantão consular em casos de urgência.
• O plantonista não responderá questões relativas a serviços da rotina consular e está autorizado, diante de eventual insistência, a encerrar a chamada.
• Para esclarecimentos sobre os serviços consulares, orienta-se ler atentamente o conteúdo desta página eletrônica ou contatar-nos por meio telefônico, no horário de expediente, ou por meio de correio eletrônico e mídias sociais
Emergências no exterior
As informações desta página são destinadas apenas a cidadãos brasileiros que estejam passando por situação de emergência no exterior. Situações de emergências são apenas aquelas que envolvem risco à vida, à segurança ou à dignidade humana de cidadãos brasileiros.
SÃO EMERGÊNCIAS:
- ocorrências policiais;
- detenções;
- casos de tráfico de pessoas;
- casos de violência e maus tratos;
- catástrofes naturais e conflitos armados;
- acidentes e hospitalizações;
- falecimentos;
- inadmissões/deportações.
NÃO SÃO EMERGÊNCIAS:
- perda de passaporte ou outros documentos;
- extravio de bagagens;
- vencimento de documentos de viagem;
- perdas de voos;
- recusa de concessão de vistos por autoridades estrangeiras;
- quaisquer outras situações que não impliquem risco iminente à vida ou à segurança de um brasileiro no exterior.
Em casos de comprovada emergência, o plantão consular deve ser contatado. Para tanto, os casos devem ser de extrema urgência e devem ter ocorrido fora do horário de expediente.
Nos casos de comprovada emergência, deve-se adotar os seguintes passos:
1- Ler, com muita atenção, informações que seguem abaixo sobre os procedimentos a serem adotados em cada caso.
2- Persistindo as dúvidas, pode-se ligar para um dos números de plantão consular da Repartição Consular mais próxima.
Plantão Consular: Os números de telefone do plantão consular funcionam 24 horas por dia, mas receberão demandas apenas encerrado o horário normal de expediente.
Para ligar, disque:
00 + código da operadora de longa distância + 54 9 3757 43 50 88
Caso não seja possível atendê-lo imediatamente, deixe seus dados de contato na caixa postal para que seja feito o retorno tão logo possível pelos funcionários do Itamaraty. Em virtude de possível congestionamento de ligações, há um tempo hábil para retorno das ligações deixadas em caixa postal. Se sua ligação não for retornada em um período de 2 horas, você poderá efetuar uma reclamação junto à Ouvidoria Consular.
Como último recurso, pode-se ligar, ainda, para o telefone do plantão no Brasil, pelo número (61) 98197-2284. Esse número também pode ser usado para receber mensagens em whatsapp. Ressalta-se, novamente, que os telefones de plantão devem ser utilizados SOMENTE em situações de emergência e APENAS fora do horário comercial (antes das 8h ou após as 20h). Em horário comercial, deve-se ligar para o Núcleo de Assistência a Brasileiros, que dispõe de funcionários treinados para repassar informações sobre a situação.
Situações não-emergenciais
Casos que não sejam emergências (ou emergências que tenham ocorrido no horário comercial, entre 8h e 20h, de seguda à sexta) poderão ser reportados ao Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB), em Brasília, ou ao Consulado ou Embaixada do Brasil mais próxima. Recomenda-se que, no contato com o NAB ou com a Representação do Brasil no exterior, seja fornecido o maior número possível de informações sobre o caso em questão, incluindo: nome completo do(a) brasileiro(a) a ser assistido(a); data de nascimento; filiação; número do passaporte (se a família souber); além de breve relato do ocorrido (o que aconteceu, onde aconteceu, telefones e/ou endereços de contato, mesmo que antigos).
Informações importantes
Perda de documentos brasileiros no exterior
Ressalta-se que perda de passaporte ou de outros documentos não constitui emergência, já que não representa risco à saúde ou à segurança de cidadãos brasileiros.
Em caso de perda/furto/extravio de documentos, o titular deverá dirigir-se à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência. De posse desse documento, poderá solicitar a expedição, durante horário de expediente, de novo passaporte pela autoridade consular brasileira. Caso não seja possível a obtenção de tal documento, deverá ser realizada uma declaração formal de perda/furto/extravio do documento na própria Repartição consular. A ocorrência será comunicada ao Departamento da Polícia Federal e retransmitida à Interpol para divulgação em todos os países.
Outros documentos - como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF e título eleitoral - poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita e em caso de não apresentação do passaporte anterior, o valor da taxa cobrada é dobrada.
Acidentes e hospitalizações de cidadãos brasileiros
Em casos de graves problemas de saúde, a autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados, de preferência gratuitos, para auxiliar brasileiros no exterior.
Cabe ressaltar, no entanto, que os Consulados ou as Embaixadas do Brasil não podem custear despesas com consultas, remédios, internações ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior. Recomenda-se, portanto, a contratação de um seguro de saúde internacional antes de cada viagem. Mais informações estão disponíveis nas páginas Saúde do viajante e Saúde no exterior.
Conflitos e catástrofes naturais
Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que o nacional entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação para a identificação de alojamentos ou para eventual evacuação do local. Para tanto, deverá ser contatado, a partir do exterior, a Embaixada ou Consulado do Brasil mais próximo ou, a partir do Brasil, o NAB, atentando-se, sempre, às recomendações gerais descritas abaixo.
Conflitos políticos e/ou tensões sociais
Cidadãos brasileiros em países que estejam passando por conflitos políticos e/ou tensões sociais significativas devem permanecer abrigados e evitar qualquer tipo de envolvimento em manifestações políticas, partindo, o quanto antes do país em questão. Caso os conflitos afetem aeroportos, portos ou outros meios de transporte que impossibilitem a partida, a Embaixada ou Consulado brasileiro deve ser imediatamente contatado para avaliar a necessidade de plano de evacuação.
Atentados terroristas
Em caso de atentados terroristas, recomenda-se seguir cuidadosamente as instruções contidas no guia Atentados terroristas no exterior. Em caso de dúvidas, a Rede Consular brasileira poderá ser consultada.
Tufões e Furacões
Tufões e furacões são o mesmo fenômeno. Ambos são ciclones, que ocorrem em áreas diferentes do globo. Furacões ocorrem no oceano Atlântico ou no Pacífico Leste, e tufões ocorrem no Pacífico Oeste. É importante, nessas situações, identificar abrigos temporários; ter à mão casacos e roupas impermeáveis; guardar documentos (carteira de identidade, passaporte, etc.) em bolsas plásticas e procurar afastar-se de zonas costeiras. Durante o furação, deve-se desconectar os serviços básicos de luz, água e gás; não acender velas, isqueiros, fósforos; ficar afastado de portas e janelas; buscar abrigo em locais com paredes mais seguras e de dimensões menores; e procurar afastar-se de rios, lagos e do mar. Após a passagem do furacão, deve-se verificar se o local em que se buscou abrigo sofreu danos significativos. Em caso afirmativo, deve-se abandoná-lo até que as reparações sejam feitas.
Crimes de gênero
Em caso de maus tratos no exterior, inclusive casos de violência de gênero, que podem envolver disputa de guarda de menores, recomenda-se que a vítima ou pessoa próxima entre em contato tão logo possível com a Embaixada ou o Consulado brasileiro responsável pela região onde aconteceu o incidente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Alternativamente, o cidadão poderá contatar, também, o NAB. Recorda-se que, em razão de limites de atuação do Itamaraty, muitas vezes é necessário acionar as autoridades policiais locais, inclusive para que se tenha registro oficial da queixa. A depender dos detalhes do caso ou do Consulado brasileiro da jurisdição, poderá ser oferecida orientação jurídica ou psicológica à vítima brasileira.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) criou a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, um serviço de utilidade pública que orienta as mulheres em situação de violência sobre seus direitos. O atendimento funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
Em casos de cidadãs brasileiras no exterior, o Ligue 180 expandiu sua cobertura para diversos países nas Américas do Sul, do Norte e na Europa.
Argentina, ligar para 08009995500 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
Detenções e ocorrências policiais envolvendo cidadãos brasileiros
Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, sequestro ou assassinato a autoridade consular poderá ser contatada para acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando os casos já tiverem sido levados à Justiça local.
Em casos de detenção, o cidadão brasileiro detido tem direito a contatar parentes e ao tratamento determinado na legislação do país em que se encontra. Pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o detento estrangeiro tem direito a solicitar que a Repartição Consular seja comunicada de sua detenção. Uma vez informada da existência de detento brasileiro, agentes consulares podem agendar visitas, de acordo com as normas do centro de detenção, para verificar o tratamento recebido.
Inadmissão/deportação de cidadãos brasileiros
A política de concessão de entrada é matéria de decisão soberana dos Estados estrangeiros e objeto de processamento interno daqueles governos, o que impõe limites à atuação do Ministério das Relações Exteriores na questão. Ressalta-se, nesse sentido, que a entrada em país estrangeiro constitui expectativa de direito, ou seja, as autoridades migratórias possuem a prerrogativa, caso julguem pertinente, de impedir o ingresso de terceiros em seu território. Tal impedimento pode ocorrer mesmo que o estrangeiro possua passaporte com visto válido.
Não obstante as considerações acima, o Governo brasileiro tem mantido contatos sistemáticos com as autoridades estrangeiras, no sentido de sensibilizá-las sobre a necessidade da adoção de critérios claros na política de controle migratório, de maneira a serem evitados comportamentos que possam ser interpretados como discriminatórios ou que atentem contra a dignidade e a moralidade dos indivíduos. Nesse sentido, o Governo brasileiro tem avaliado, em coordenação com outros órgãos competentes, os casos de inadmissão relatados por nossos nacionais, e as linhas de ação a serem adotadas proximamente em relação ao assunto.
Sobre o assunto, cidadãos brasileiros inadmitidos podem contatar o plantão consular de emergência da Embaixada ou Consulado brasileiro da localidade em questão, com vistas a reportar a situação. No Brasil, os relatos podem ser enviados ao Observatório de Inadmitidos da Divisão de Assistência Consular. Denúncias de maus tratos ou violação dos direitos humanos deverão ser comunicadas imediatamente ao Itamaraty.
Sequestro e tráfico de pessoas
Tráfico de Pessoas
Caso cidadão brasileiro seja vítima de sequestro ou tráfico de pessoas no exterior, recomenda-se procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo para solicitar assistência. Se o passaporte do nacional tiver sido confiscado, a autoridade consular poderá emitir um documento provisório para permitir a viagem de regresso imediato ao Brasil.
A partir do Brasil, as denúncias podem ser encaminhadas ao NAB ou à Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, pelos telefones (61) 2024-8270 ou (61) 2024-8705, pelo e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal.
Para denúncias fora do horário do expediente, poderá ser acionado o telefone de plantão da Coordenação Geral de Polícia de Imigração da Polícia Federal (CGPI), pelo número (61) 2024-8374
Tráfico de Crianças e Adolescentes
No caso de vítimas menores de 18 anos, as denúncias deverão ser encaminhas à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SDH) - Presidência da República, pelo Disque "100".O Disque 100 é um número gratuito, coordenado pela SDH, para quaisquer ligações feitas de dentro do território nacional, e conta com atendimento todos os dias, inclusive feriados e fins de semana, de 8h às 22h.
O Ministério da Justiça garante sigilo da identidade do denunciante. Em caso de ligações realizadas de fora do, Brasil o serviço recebe ligações tarifadas pelo seguinte número: +55 (61) 3212.8400
A denúncia também pode ser feita via internet, pelo e-mail: disquedenuncia@sdh.gov.br
Subtração internacional de menores brasileiros
Em caso de sequestro de menores brasileiros, deve-se acionar a Repartição consular do Brasil e as autoridades estrangeiras. Desde 1º de janeiro de 2000, o Brasil compõe a lista de países signatários da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, visa a "assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente". Os procedimentos a serem adotados em países que também são signatários da Convenção podem ser mais simplificados que naqueles países que não tenham internalizado o texto do acordo. Confira a relação dos demais países signatários da Convenção: África do Sul; Albânia; Albânia; Alemanha; Andorra; Argentina; Arménia; Austrália; Áustria; Bélgica; Bielorrússia; Bósnia e Herzegovina; Bulgária; Burkina Faso; Canadá; Chile; China; Chipre; Coreia; Costa Rica; Croácia; Dinamarca; Equador; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estados Unidos da América; Estónia; Finlândia; França; Geórgia; Grécia; Hungria; Irlanda; Islândia; Israel; Itália; Japão; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Macedónia; Malta; Marrocos; Maurícias; México; Mónaco; Montenegro; Noruega; Nova Zelândia; Países Baixos; Panamá; Paraguai; Peru; Polónia; Portugal; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; República Checa; Roménia; Rússia; Sérvia; Singapura; Sri Lanka; Suécia; Suíça; Turquia; Ucrânia; Uruguai; Venezuela; Zâmbia.
Falecimento de cidadãos brasileiros
Na infeliz ocorrência de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, Representações Diplomáticas brasileiras permanecerão à disposição para ajudar no que for necessário. Recomenda-se que a família do cidadão brasileiro falecido contate o Posto para orientações, por meio dos telefones regulares ou, se for o caso, do celular de plantão.
Se o falecimento tiver ocorrido fora de hospital, ou em circunstâncias que as autoridades locais julguem necessitar de averiguação, a liberação do corpo e emissão de atestado de óbito local dependerão das providências determinadas pelas autoridades judiciais competentes, podendo haver demora.
Caso a família opte por trasladar o corpo para o Brasil, agentes consulares poderão fornecer orientações sobre providências que deverão ser tomadas.
Cabe ressaltar que não há previsão legal e orçamentária que permita ao Governo brasileiro custear valores referentes ao sepultamento local ou ao traslado para o Brasil de restos mortais de cidadão brasileiro falecido no exterior. Despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil deverão correr por conta da família ou amigos do falecido. Na falta de cujos recursos o corpo será sepultado no exterior pelo governo local.