Visto CPLP - Empresários
Quem pode solicitar este visto:
Nacionais de países-membros da CPLP que sejam empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo: após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos e com as suas respectivas fotocópias, listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento, devidamente apostilada
5. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 5 (cinco) anos. (apenas para maiores de 18 anos).
6. Certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
7. Comprovante de meios de subsistência, como extratos bancários ou recibo de pagamento dos últimos 3 (três) meses;
8. Documentação específica
8.1. Registro da empresa ou entidade jurídica na qual o requerente conste como proprietário, coproprietário, gestor ou acionista; e
8.2. Comprovante ou declaração, emitido pelas autoridades tributárias competentes, de que a contabilidade da empresa está devidamente instituída de acordo com as prescrições legais do país de atividade.
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
Observações
* O visto tem prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
* A autorização de residência resultante permite a residência de cidadãos dos Estados Membros da CPLP no Brasil por até dois anos, com possibilidade de renovação por tempo indeterminado.
* Nacionais de Estados Membros da CPLP que já se encontrem no Brasil poderão, independentemente de sua condição migratória, requerer autorização de residência perante uma das unidades da Polícia Federal.
COMO SOLICITAR: e-consular
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.