Visto Temporário XI - Reunião Familiar
VISTO TEMPORÁRIO XI
Reunião Familiar
Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018
Quem pode solicitar este visto?
O imigrante na condição de:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
IV - pai de brasileiro;
V - pai de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
IX - tutor, curador ou responsável legal de cidadão brasileiro
Atenção: não poderá ser concedido visto por reunião familiar quando o chamante for beneficiário de visto ou autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência ou ainda quando o casamento entre o estrangeiro e o cônjuge chamante houver sido realizado por procuração.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo : após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Do chamado:
1. Recibo do Requerimento de Visto - RER (é preciso fazer o upload dos documentos necessários para o formulário eletrônico)
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão brasileira de nascimento ou casamento ou união estável ou documentação que comprove o vínculo com o chamante, emitida há menos de 1 ano.
5. Documentos que comprovem a dependência/ responsabilidade econômica, quando for o caso (ex: declaração de imposto de renda)
6. Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso.*
8. Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses.*
9. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP.
10. Se o chamado for menor de 18 anos, é exigida autorização de viagem e de concessão de visto por escrito de ambos os responsáveis legais; do único responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
Do chamante, deverão ser apresentados:
1. Documento de identificação brasileiro válido (RG, passaporte ou RNE) (são aceitas cópias autenticadas se o chamante já estiver no Brasil);
2. Declaração, sob as penas da lei, de que o chamante reside ou passará a residir no Brasil e comprovante de residência no Brasil (cópias autenticadas);
Obs: se o chamante estiver no Brasil, o chamado deverá apresentar as Declarações com reconhecimento de firma em cartório brasileiro.
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Atenção: Quaisquer documentos públicos estrangeiros (salvo passaporte) deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
COMO SOLICITAR:e-consular
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