Visto Temporário VIII - Serviço Voluntário
VISTO TEMPORÁRIO VIII
serviço voluntário
Resolução Normativa nº 15/2017
Quem pode solicitar este visto?
o imigrante que pretenda viajar ao Brasil para prestar serviço voluntário junto a entidade pública ou privada sem fins lucrativos ou a organização vinculada a governo estrangeiro, sem vínculo empregatício no Brasil nem remuneração, com prazo superior a 90 dias.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo : após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo de Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada. *
5. Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses.*
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP.
7. Documento da entidade sediada no Brasil convidando o imigrante para prestação de serviços na condição de voluntário;
8. Ato constitutivo ou estatuto social da entidade requerente devidamente registrado no órgão competente;
9. Ato de nomeação, designação ou eleição da atual diretoria;
10. Comprovante de inscrição em Conselho de Assistência Social, quando couber, ou certificado de qualificação como organização de sociedade civil de interesse público, expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando for o caso;
11. Documento indicando o local da prestação de serviço e as atividades que serão desenvolvidas pelo imigrante;
12 .Termo de responsabilidade da entidade pela manutenção do imigrante durante a sua estada no Brasil e pelo seu regresso ao país de origem;*
13. Termo de responsabilidade pelo qual a organização ou instituição interessada assume toda e qualquer despesa médica e hospitalar do imigrante;*
14. Documento que comprove experiência profissional ou qualificação compatível com as atividades a serem desempenhadas, quando for o caso*
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Atenção: Quaisquer documentos públicos estrangeiros (salvo passaporte) deverão ser previamente previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, ou legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento (caso o país onde o documento foi emitido não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos) . Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
COMO SOLICITAR: e-consular
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.