Visto Temporário IX - Investimento
VISTO TEMPORÁRIO IX
Investimento
Quem pode solicitar este visto:
O imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico que realize investimento externo em empresa estabelecida no país, com potencial para geração de empregos ou de renda (RN 11/2017 do CNIg)
O imigrante, pessoa física, que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em pessoa jurídica no Brasil, em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país ou para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico (RN 13/2017 do CNIg)
O imigrante, pessoa física, que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil, mediante aquisição de um ou mais imóveis, construídos ou em construção, cujo valor total seja igual ou superior a R$ 700.000,00, nas regiões Norte e Nordeste, ou igual ou superior a R$ 1.000.000,00, nas demais regiões do País (RN 36/2018 do CNIg):
Atenção: A autorização de residência deve ser PREVIAMENTE aprovada pelo Coordenação Geral de Imigração Laboral.
Somente após a publicação da autorização, o Consulado poderá aceitar o requerimento de visto.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4ª passo : após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo de Requerimento de Visto - RER
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Certidão de nascimento ou casamento apostilada. *
5. Certidão negativa de antecedente criminais emitida pela autoridade competente de cada país de residência do requerente nos últimos 12 meses.*
6. Comprovante de residência datados dos últimos 12 (doze) meses, tais como atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, ou faturas, contas ou outros documentos em nome do interessado e nos quais conste endereço; ou Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP.
7. Procuração pública quando o solicitante se fizer representar por procurador.*
8. Seguro de viagem/Seguro de saúde válido no Brasil ou Certificado de Assistência Médica no Brasil (emitido com base no Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal)
A Autoridade Consular poderá solicitar eventuais documentos adicionais.
*Atenção: Quaisquer documentos públicos estrangeiros (salvo passaporte) deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
Dependentes:
Para os dependentes que constem da autorização de residência publicada no Diário Oficial da União, exige-se a mesma documentação, exceto antecedentes criminais se menor de 18 anos.
Se o dependente for menor de 18 anos, é exigida autorização de viagem e de concessão de visto por escrito de ambos os responsáveis legais; do único responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público*.
COMO SOLICITAR: e-consular
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.