Visto de Visita
O visto de visita poderá ser concedido ao nacional de outro país que viaje ao Brasil para estadas de ATÉ NOVENTA DIAS, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem.
O VIVIS aplica-se a viagens com fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, - desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil e a estada não seja superior a noventa dias.
Importante:
- Cidadãos da União Europeia estão isentos de VIVIS; cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos podem solicitar visto eletrônico neste link.
- Cidadãos de outras nacionalidades e residentes na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil no Porto podem verificar se precisam de visto de curta-duração para o Brasil, de acordo com sua nacionalidade clicando aqui.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação);
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento;
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado;
4ª passo: após validação, agende seu atendimento pelo e-consular;
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: No dia e hora agendados, compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Recibo de Entrega de Requerimento de Visto – RER (é preciso fazer o upload dos documentos necessários para o formulário eletrônico)
2. Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e cópia da página de identificação;
3. Fotografia tipo passe com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem publicidade e sem óculos);
4. Comprovante de meio de transporte de entrada e saída do Brasil (bilhete ou reserva);
A eventual concessão do visto está condicionada à análise da documentação original apresentada e, se necessário, de entrevista ou mesmo de consulta ao Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, de modo que o tempo de resposta à solicitação varia em cada caso. Por essa razão, recomenda-se que o agendamento no sistema e-Consular para a apresentação da documentação necessária ao pedido de visto seja feito para data que anteceda em pelo menos um mês a previsão de início da viagem.
5. Autorização de residência em Portugal (para estrangeiros há mais de 90 dias em espaço Schengen) ou Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da CPLP;
6. Comprovante de hospedagem (reserva de hotel) ou carta convite do residente no Brasil com assinatura reconhecida em cartório e cópia autenticada em cartório do documento de identificação brasileira do residente.
7. Se menor de 18 anos: autorização de viagem e de concessão de visto por escrito de ambos os responsáveis legais; do único responsável legal, mediante comprovação dessa condição; ou de autoridade competente. Caso os pais compareçam no dia do agendamento, poderão assinar na frente da autoridade consular, caso não possam comparecer, as assinaturas deverão ser reconhecidas por notário público.*
8. Extratos bancários dos últimos três meses ou outro tipo de prova de meios de subsistência, compatíveis com o período de permanência;
9. Documento que comprove o nome dos genitores;
Observação: A autoridade consular poderá solicitar documentos adicionais, inclusive para comprovação da capacidade de arcar com eventuais despesas médicas, como seguro de saúde com cobertura em território brasileiro ou seguro de viagem.
Atenção:
*Quaisquer documentos (salvo passaporte) que tenham sido emitidos fora do Brasil ou Portugal deverão ser previamente apostilados pelas autoridades locais competentes ou legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o país emissor do documento, caso o país não seja signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.