Segunda via de certidões de registro civil
O que é: O Consulado-Geral emite segundas vias de certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) lavradas no próprio Consulado e desde que não tenham sido trasladadas em cartório, no Brasil.
Quem pode solicitar: qualquer cidadão civilmente capaz.
Como solicitar: e-consular
1. inicie o serviço no e-consular;
2. aguarde a validação pela autoridade consular;
3. uma vez recebido o e-mail de validação, escolha a data para o atendimento presencial.
Documentação necessária:
a) documento de identificação brasileiro com foto (a foto deve ser recente e permitir a identificação do requerente)
b) Se o requente for estrangeiro : passaporte ou RNE
ATENÇÃO: No dia do atendimento, será solicitado ao requerente que assine declaração, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.
Se o requerente for estrangeiro, deverá trazer a declaração com firma reconhecida em Notário português.
Texto da Declaração: "Declaro, sob as penas da Lei, que a certidão cuja segunda via ora requeiro não foi trasladada no Brasil".
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.
Para obter a segunda via de certidões lavradas no Brasil, vá ao Portal Oficial do Registro civil por meio deste link.