Registro de Óbito
O que é: Cidadãos brasileiros falecidos no exterior deverão ter seu óbito registrado no Consulado-Geral. A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Quem pode solicitar: Será declarante do registro de óbito o familiar mais próximo do falecido que se encontre na jurisdição consular ou, na sua ausência, cidadão brasileiro ou estrangeiro devidamente habilitado pela família.
Como solicitar: e-consular
Documentos necessários:
- Formulário de registro de óbito preenchido em letra de forma e assinado;
- Certidão1 oficial de óbito emitida por autoridade local competente, original e cópia;
- Certificado de óbito ou laudo médico que especifique a "causa mortis" e o nome e cargo do médico que atestou a morte, original e cópia (Apesar de a omissão da causa mortis no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro não obstar a emissão do registro pelo Consulado, isso pode implicar diversos empecilhos aos procedimentos que venham a ser necessários no Brasil. Por isso, o Consulado-Geral reforça a importância de apresentar o laudo ou atestado médico que identifique a causa da morte.)
- Documento de identificação brasileiro, CPF e título eleitoral do falecido;
- Certidão1 de casamento, se o(a) falecido(a) tiver sido casado(a);
- Certificado de cremação, original e cópia, se for o caso;
- Documento de identificação do declarante.
1Não serão aceitas certidões rasuradas, danificadas, plastificadas, adulteradas, ou com trechos ilegíveis.
ATENÇÃO:
As certidões de óbito em Portugal NÃO CONTÉM a causa da morte, dado obrigatório nas certidões brasileiras.
Para que a causa morte conste a certidão de óbito consular (brasileira), ela deverá ser comprovada por documento oficial local (português) - Certificado de óbito ou laudo médico da DGS, por exemplo.
Em Portugal, a obtenção desse certificado ou laudo deve ser feito junto à instituição hospital ou ou ao órgão português competente e deve ser feita pelo declarante.
É importante ter em mente que por não ser dado obrigatório nas certidões portuguesas, a documentação da causa mortis, muita vezes, leva algum tempo e pode exigir gestões por parte do interessado junto à instituição competente.
Caso o declarante não apresente documento o Consulado poderá emitir a certidão de óbito sem a causa de morte, porém, o Consulado alerta que a ausência da causa da morte poderá causar transtornos ou impedimentos para a realização de procedimentos no Brasil, por exemplo (mas não exclusivamente), em caso de apólices de seguro de vida.
Cabe ao interessado, considerados os elementos acima e decidir se aguardará o certificado ou laudo médico português que ateste a causa da morte para então solicitar a emissão da certidão consular (brasileira) de óbito, já com essa informação.
Caso a certidão de óbito consular tenha sido emitida sem a causa da morte, essa informação poderá ser agregada posteriormente, junto ao Consulado ou no momento da transcrição do documento no Brasil, tão logo o certificado ou laudo médico português estejam disponíveis. Para isso, os documentos portugueses pertinentes deverão receber a Apostila de Haia.
O Consulado recomenda, ainda, que o/a declarante contate o cartório no Brasil para informar-se sobre as eventuiais exigências para a transcrição.
obs: Quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora do Brasil ou Portugal deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. Não são aceitos extratos de assento de nascimento ou casamento multilíngue emitido com base na Convenção de 1976.
Quanto: Gratuito (TEC 330)