Registro de Nascimento
O que é: Todo filho de brasileiro(a) nascido no exterior tem direito à nacionalidade brasileira, desde que seu nascimento seja registrado em repartição consular, de acordo com a Constituição Federal.
Quem pode solicitar: serão declarantes do registro de nascimento e deverão comparecer ao Consulado-Geral
- se o registrando tiver menos de 12 anos: a mãe ou pai brasileira(o);
- se o registrando tiver entre 12 e 16 anos: a mãe ou pai brasileira(o); também deverão comparecer o próprio menor e duas testemunhas², brasileiras ou estrangeiras, munidas de documento de identidade;
- se o registrando tiver entre 16 e 18 anos: o próprio registrando; também deverão comparecer a mãe ou pai brasileir(a) ou responsável legal e duas testemunhas² que efetivamente conheçam o registrando.
- se o registrando tiver 18 anos ou mais: o próprio registrando; também deverão comparecer duas testemunhas² que efetivamente conheçam o registrando.
Como solicitar: e-consular
Documentos necessários
- Certidão¹ ou assento de nascimento estrangeiro da criança (se o nascimento tiver ocorrido há mais de 2 anos, deve-se apresentar segunda via emitida há menos de 90 dias);
- Documento de identidade brasileiro com foto do genitor brasileiro;
- Certidão de nascimento ou de casamento brasileira do genitor brasileiro (emitida há menos de 180 dias), ou certificado de naturalização;
- Documento de identidade do outro genitor:
a) se brasileiro, os mesmos documentos do declarante;
b) se estrangeiro, documento(s) que comprove(m) nome, nacionalidade, naturalidade e filiação.
- Para registro de maiores de 18 anos, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documento local de identidade com foto do registrando;
b) Certidão1 brasileira de casamento do genitor brasileiro, se casado; e
c) Certidão1 brasileira de óbito do genitor brasileiro, se falecido.
¹ Não serão aceitas certidões danificadas e que não permitam a verificação completa dos dados e dos itens de segurança.
² As testemunhas não podem ser parentes de primeiro grau.
ATENÇÃO Quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora do Brasil ou Portugal deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. Não são aceitos extratos de assento de nascimento ou casamento multilíngue emitido com base na Convenção de 1976.
IMPORTANTE: para registrar o nascimento, é necessário que todos os nomes confiram (LETRA POR LETRA) em todos os documentos, inclusive traduções. Caso haja discrepâncias de nome, os documentos devem primeiro ser retificados para conter a mesma grafia, uniformemente, para que depois seja registrado o nascimento. Também não serão aceitos nomes abreviados em nenhum documento brasileiro OU estrangeiro.
Quanto: Gratuito (TEC 310)