Averbação de nome e gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
Para a averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, o consulente interessado pode encaminhar os documentos solicitados abaixo para o e-mail consular.porto@itamaraty.gov.br. O requerimento será analisado e, no processo, informações e outros documentos podem ser solicitados, conforme a necessidade.
Após a conclusão da análise, funcionário do consulado entrará em contato para agendar visita presencial, para que a averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, seja recebida no Consulado.
O Consulado, na sequência, enviará a averbação ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
O pagamento pelo serviço será feito diretamente ao cartório, por meio de plataforma da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC. O comprovante deverá ser apresentado à autoridade consular.
* O processo também continua a poder ser feito diretamente junto ao cartório no Brasil, por meio da designação de procurador público.
Documentos necessários:
1. Certidão de nascimento ou, se casado(a), certidão de casamento, emitida há, no máximo, 6 meses
2. Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir — RG, identificação civil nacional (ICN) e, se for o caso, carteira de identidade social
3. Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)
4. Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral, emitida no site do TSE.
5. Comprovante de endereço
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos:
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Atestado de antecedentes criminais local
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Atestado de Residência lavrado no Consulado (mais informações em https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-porto/atestados/atestado-de-residencia)
Residentes no exterior há menos de cinco anos:
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certidão do distribuidor cível do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos (estadual/federal)
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certidão do distribuidor criminal do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos (estadual/federal)
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certidão de execução criminal do local de residência no Brasil (estadual/federal) e no exterior dos últimos cinco anos
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certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos
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certidão da Justiça do Trabalho do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos
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certidão da Justiça Eleitoral do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos;
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certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Durante o atendimento presencial, poderá ainda ser solicitado ao requerente a apresentação dos seguintes documentos:
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laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
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parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade; e
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laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo, se for o caso.