Procurações Públicas
O que é: As procurações por instrumento público são lavradas no Livro de Procurações de Consulado-Geral como registro público e assinadas pela autoridade consular.
Devem ser públicas as procurações para casamento, divórcio direto no cartório, inventário, hipoteca, compra e venda de imóvel e de veículos, transferência de bens e direitos, representação de interesses junto a órgãos públicos e instituições bancárias.
Quem pode solicitar: cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válido. O cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos (assistidos por seus genitores ou representantes legais), os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão passar procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.
Como solicitar: e-consular
Documentação necessária
a) Documentos de identificação, original e cópia:
- caso o outorgante seja cidadão brasileiro: documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou documento de identidade), número do CPF e certidão de nascimento ou casamento;
- caso o outorgante seja cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antigo RNE) válida, passaporte estrangeiro com carimbos de entrada e saída no Brasil e número de CPF (o estrangeiro não poderá ter-se ausentado do Brasil por prazo contínuo superior a dois anos;
- caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima: número do CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias) e cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio;
- caso os outorgantes sejam casados entre si: certidão de casamento;
- caso os outorgantes sejam irmãos e co-herdeiros em processos de inventário e partilha: comprovante de filiação de todos os outorgantes.
Como solicitar segundo traslado de procuração?
O Consulado-Geral poderá emitir segundo traslado ("segunda via") de procuração ou escritura pública que tenha sido lavrada na Repartição. O interessado deverá solicitar o serviço pelo e-consular, informando os dados da procuração original (nº do livro, nº da folha e data da lavratura),
Como revogar uma procuração?
O serviço de revogação de procuração é uma Escritura pública de revogação, e deve ser solicitada pelo e-consular como escritura pública.
1. Se a procuração a ser revogada foi lavrada no Consulado-Geral ou em outra repartição consular brasileira:
a) quando somente o outorgante comparece à Repartição Consular:
O outorgante deve solicitar o serviço de escritura pública no e-consular.No dia do atendimento, o outorgante deverá trazer original ou cópia da procuração e os respectivos documentos pessoais (originais e cópias). Será lavrada Escritura Pública de Revogação de Procuração;
2. Se a procuração a ser revogada foi lavrada em cartório no Brasil:
a) quando somente o outorgante comparece à Repartição Consular:
O outorgante deve solicitar o serviço de escritura pública no e-consular e precisará, no dia do agendamento, apresentar, além dos documentos pessoais (originais e cópias), o original da procuração ou solicitar ao Cartório que envie notificação de que aquela procuração foi emitida e ainda encontra-se em vigor. Será lavrada Escritura Pública de Revogação de Procuração.
Atenção: o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção da procuração. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Quando outorgante e outorgado comparecem à Repartição Consular, adota-se o mesmo procedimento, sendo que o termo da Escritura Pública de Revogação deverá ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.
Modelos
O Consulado-Geral disponibiliza modelos apenas a título ilustrativo. Os modelos abaixo deverão ser criteriosamente conferidos pelo próprio requerente. O cidadão é o único responsável legal pela elaboração da procuração, pela descrição precisa dos poderes outorgados e pelo fornecimento dos dados do(s) outorgado(s).
Amplos poderes
Banco:
Casamento e Divórcio:
- Abertura/constituição de empresa
- Administrar empresa
- Poderes para advogado (Ad judicia)
- Ad negotia
- Solicitação de 2ª via de carteira de motorista
- Venda de veículo
- Procuração para inventário
- Revogação de procuração
- Administrar imóvel
- Anuência para doação ou venda de imóvel entre ascendente e descendente
- Comprar imóvel especifico
- Comprar e registrar qualquer imóvel
- Doar imóvel
- Vender imóvel específico
- Quitar saldo devedor de imóvel
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.