Passaporte para menores e incapazes
Quem pode solicitar: qualquer cidadão brasileiro menor de 18 anos ou incapaz, residente em Portugal, por meio de seus genitores ou representante legal detentor do poder familiar.
Segundo a legislação brasileira, a concessão de passaporte a menores e outros civilmente incapazes depende da expressa autorização do(s) detentor(es) do poder parental ou da responsabilidade legal sobre o interessado ou de decisão judicial brasileira ou estrangeira. Consulte abaixo "Casos especiais" para maiores informações. Para fins de solicitação de passaporte, considera-se incapaz:
a) os menores de dezoito anos;
b) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;
c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
d) o silvícola que não atender ao previsto no art. 9º da Lei nº 6.001/73.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico neste link (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular, e após a validação, agende o comparecimento ao Consulado.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
Documentos necessários
- Requerimento Eletrônico;
- Certidão1 de nascimento original;
- Passaporte anterior original ou, em caso de não apresentação, cópia da ocorrência policial do extravio ou roubo;
- Caso o passaporte anterior não seja apresentado ou tenha vencido há mais de dois anos, documento de identificação brasileiro original, se o requerente for maior de 12 anos;
- Fotografia 3x4, recente, de frente, contra fundo branco, sem óculos;
- Documento de identificação original dos pais ou responsáveis legais;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte, preenchido e assinado pelos pais ou responsável(is) legal(is), nos seguintes termos
i. no caso do pai/mãe ou responsável legal que comparecer ao Consulado-Geral, ele(a) deverá assinar o Formulário na presença do atendente consular;
ii. no caso do pai/mãe ou responsável legal que não puder comparecer ao Consulado-Geral, ele(a) deverá, previamente, reconhecer sua assinatura em cartório, notário ou outro Consulado brasileiro. Ao Consulado, deverão ser apresentados o original do Formulário notarizado e cópia do documento que foi utilizado pelo pai/pela mãe no ato de reconhecimento de sua assinatura. - Opção 1: autorização para tirar passaporte incluindo autorização de viagem para o menor viajar com apenas um dos pais; OU
- Opção 2: autorização para tirar passaporte incluindo autorização de viagem para o menor viajar desacompanhado ou na companhia de um dos pais; OU
- Opção 3: autorização para tirar passaporte incluindo autorização de viagem para o menor viajar com terceiro; OU
- Opção 4: autorização apenas para tirar passaporte (sem autorização de viagem).
- O Formulário poderá ser substituído por procuração ou escritura pública, lavrada pelo pai/mãe ou responsável que não puder comparecer ao Consulado-Geral. O documento deverá (a) trazer expressamente a autorização para o procurador solicitar passaporte em nome do menor, (b) ter sido emitido há menos de 1 (um) ano e, no caso de procuração, (c) ter firma reconhecida. Ao Consulado, deverá ser apresentada cópia do documento de identidade por ele(a) utilizado(a) no ato de solicitação da procuração ou escritura.
- A presença do menor é obrigatória.
- Outros documentos, quando for o caso, que comprovem a incapacidade do requerente (p. ex., certidão de curatela, termo de guarda por prazo indeterminado, termo de tutela).
1 A certidão não pode estar danificada e deve permitir a verificação completa dos dados e dos itens de seguranças.
Casos especiais
1. O menor possui dois pais ou duas mães. Quem deve autorizar o passaporte?
Independentemente do arranjo parental do menor (filiação socioafetiva, adoção, perfilhação etc.), deverão autorizar o passaporte todos os cidadãos que constam como genitores do menor em sua certidão de nascimento, desde que vivos e que não tenham sido destituídos do poder parental por sentença judicial.
Se falecidos, deverá ser apresentada a respectiva certidão de óbito. Se destituídos do poder parental, deverá ser apresentada a respectiva sentença judicial.
2. Possuo a guarda do meu filho menor. Posso autorizar seu passaporte?
A guarda, por si só, não implica que o outro genitor tenha perdido seu poder parental sobre o menor e, portanto, ele(a) também deverá autorizar o passaporte. Somente será aceita a guarda (sentença ou termo de compromisso judicial) em que a autoridade judicial tenha expressamente autorizado o guardião a solicitar passaporte em favor do menor sem a necessidade de concordância do(s) genitor(es).
3. O outro genitor não está de acordo com a concessão do passaporte do menor. O que fazer?
Conforme a legislação brasileira, divergindo os pais quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial brasileira ou estrangeira.
4. Tenho procuração de plenos poderes passada pelo outro genitor do meu filho menor. Posso autorizar o passaporte?
A procuração ou escritura pública lavrada pelo outro genitor deverá consignar expressamente a autorização para que o procurador possa solicitar passaporte em nome do menor. A procuração deverá ter firma reconhecida, e a escritura ou procuração deverá ter sido lavrada há menos de um ano.
5. Meu filho é menor de idade, e eu também. Posso autorizar seu passaporte?
Para emissão de passaporte para filho de cidadãos que também são menores de idade, seus pais (isto é, os avós do menor) também deverão comparecer ao Consulado-Geral ou passar procuração ou escritura pública correspondente. Entretanto, se os pais do menor forem ou tiverem sido casados pela legislação brasileira (entre si ou não), eles não são mais considerados incapazes, de modo que poderão autorizar o passaporte de seu filho.
6. Meu filho é emancipado. Preciso autorizar seu passaporte?
Não. A legislação brasileira prevê que a incapacidade cessa por:
a) emancipação (decorrente da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público brasileiro, independentemente de homologação judicial; ou decorrente de sentença judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos);
b) casamento válido segundo as leis brasileiras;
c) exercício de emprego público brasileiro efetivo;
d) colação de grau em curso de ensino superior; ou
e) empreendimento de estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.