Passaporte para maiores de 18 anos
Quem pode solicitar: qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos e civilmente capaz.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico neste link (não é preciso fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento (conforme imagem abaixo):
3º passo: solicite o serviço pelo e-consular e aguarde a análise pela equipe do Consulado.
4º passo: após validação, agende seu atendimento pelo e-consular.
ATENÇÃO: os documentos digitalizados para a pré-conferência no e-consular devem ser originais e deverão ser apresentados no dia do agendamento.
5º passo: Compareça ao Consulado-Geral com o original dos documentos listados a seguir:
Documentos necessários
- Passaporte anterior original ou, em caso de não apresentação, cópia da ocorrência policial do extravio ou roubo
- Caso o passaporte anterior não seja apresentado ou tenha vencido há mais de dois anos, documento de identidade brasileiro original (carteira de identidade/RG, carteira profissional, carteira de identidade funcional ou outro documento público oficial);
- Certidão1 de nascimento ou casamento brasileira original, com as eventuais averbações que comprovem alteração de dados pessoais (nome, estado civil, filiação, sexo);
- Fotografia 3x4, recente, de frente, contra fundo branco;
- Para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade é preciso comprovar situação regular e quite com a Justiça eleitoral
i. certidão de quitação eleitoral emitida2 (que comprove estar quite com a Justiça Eleitoral) no site do Tribunal Superior Eleitoral, desde que a inscrição eleitoral não se encontre cancelada.
ii. comprovantes de votação nas últimas eleições (2022 ou, para eleitores inscritos no exterior ou no DF, 2020); ou
iii. comprovante de justificativa de ausência e respectiva aceitação do Juiz Eleitoral; ou
iv. comprovante de pagamento de multas eleitorais e respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), desde que a inscrição não se encontre cancelada.
- Para os brasileiros homens, certificado de alistamento militar original (CAM) (entre 1º de janeiro do ano que completem 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completem 45 anos)
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
1Não serão aceitas certidões rasuradas, danificadas, plastificadas, adulteradas, ou com trechos ilegíveis.
2 Durante as eleições, nem sempre é possível regularizar sua situação para obter a Certidão de Quitação Eleitoral.
Em caso de irregularidade por conta de multa, ainda é possível regularizar a situação. O pagamento pode ser feito, entre outras modalidades, via "PIX". Após a regularização pela Justiça Eleitoral, será possível solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral.
Nos casos em que o cidadão precise tirar o primeiro título de eleitor ou esteja com o título cancelado, o que o impede de ter uma certidão de quitação eleitoral, será possível a requisição de CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA, com validade até 4 de novembro de 2024. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.