Autorização de retorno ao Brasil
O que é?
A autorização de retorno ao Brasil (ARB) é um documento de viagem concedido, exclusivamente a critério da Repartição Consular, ao brasileiro que, estando no exterior, (i) precisa regressar ao Brasil e (ii) não satisfaz os requisitos para obtenção do passaporte.
A ARB substitui o passaporte?
Não. A ARB é um documento válido para uma única viagem de retorno ao Brasil, recolhido pela Polícia Federal no momento de entrada do cidadão em território brasileiro. A ARB não é uma alternativa ao passaporte; não pode ser solicitada pelo cidadão a pretexto de não reunir documentos necessários à emissão de passaporte ou de não possuir recursos para pagamento da taxa correspondente.
Como solicitar a ARB?
Não cabe ao cidadão solicitar ARB; cabe à autoridade consular avaliar sua concessão, na forma da legislação em vigor. O cidadão deverá escrever ao Setor de Assistência Consular explicando as razões que, a seu critério, justificariam a ARB. O Consulado-Geral solicitará ao cidadão:
- Requerimento Eletrônico de documento de viagem;
- passaporte anterior (se for extraviado, deverá ser apresentada ocorrência policial);
- comprovativo de retorno ao Brasil (bilhete aéreo);
- fotografia.
Menores somente podem receber ARB se devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis legais.
Não compareça ao Consulado-Geral antes de contactar o Setor de Assistência Consular e ter recebido autorização para emissão do documento.