CNH
O Consulado-Geral do Brasil não emite ou renova a Carteira Nacional de Habilitação brasileira (CNH), visto que esses serviços são de competência exclusiva dos respectivos departamentos de trânsito estaduais (DETRAN). A emissão e a renovação devem ser requeridas pessoalmente no Brasil, sem qualquer ingerência deste Consulado.
Os detentores de CNH válida com residência legal em Portugal podem solicitar, diretamente ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), a troca do documento brasileiro pela carteira de habilitação portuguesa. Para tanto, devem seguir as instruções constantes de plataforma destinada a esse fim, clicando neste link (troca de título de condução estrangeira – cartas de condução emitidas pelos países da OCDE e CPLP).
A troca de CNH brasileira pela portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, deve ser requerida no prazo de 2 anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal. Veja as informações neste link.
Saliente-se que, para realizar o procedimento de troca acima mencionada, as CNHs válidas que apresentem Código QR em seu verso não necessitam da Declaração de Autenticidade (veja a informação neste link). Caso o documento brasileiro não disponha do código, o interessado deverá solicitar a Declaração de Autenticidade ao Consulado, por meio do e-consular, serviço de DECLARAÇÃO CONSULAR: