Escritura Pública - Declaração
Publicado em
05/07/2022 10h22
Atualizado em
29/10/2024 09h57
O que é:
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante da autoridade consular. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares. A fé pública refere-se ao fato de a autoridade ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s), que se encontra registrada no Livro do Consulado-Geral, e não à veracidade do seu conteúdo.
Quem pode solicitar:
- cidadãos brasileiros civilmente capazes, maiores de 18 anos de idade ou emancipados;
- estrangeiros portadores de RNE/CRNM válido.
Obs.: Cidadãos brasileiros menores de 16 anos de idade deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais; e, quando tiverem entre 16 e 18 anos de idade, deverão ser assistidos por seus pais.
Documentação necessária:
a) Documentos de identificação:
- cidadão brasileiro:
- documento oficial brasileiro recente com foto (tal como passaporte ou documento de identidade);
- certidão de nascimento ou casamento com menos de 6 meses e com eventuais averbações, para comprovação do estado civil;
- CPF.
- cidadão estrangeiro:
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antigo RNE) válida;
- passaporte estrangeiro com carimbos de entrada e saída no Brasil;
- certidão de nascimento ou casamento com menos de 60 meses e com eventuais averbações, para comprovação do estado civil; e
- comprovante CPF.
b) Texto da declaração:
-
O texto da escritura é de responsabilidade dos declarantes. Em caso de dúvida, o Consulado recomenda aconselhar-se com advogado, cartório ou tabelião brasileiros.
ATENÇÃO: O Consulado-Geral poderá solicitar documentos adicionais para comprovar situações jurídicas que devam constar da escritura pública, a depender de sua finalidade.
Valor: clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.