Escritura Pública de União Estável
Publicado em
25/03/2024 10h29
Atualizado em
11/10/2024 09h12
O que é:
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil, arts. 1.723 a 1727). A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes e não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 do Código Civil.
Quem pode solicitar:
- cidadãos brasileiros civilmente capazes, maiores de 18 anos de idade ou emancipados.
Documentação necessária:
a) Documentos de identificação:
- documento oficial brasileiro recente com foto (tal como passaporte ou documento de identidade);
- comprovante do CPF; e
- certidão de nascimento de inteiro teor emitida há menos de seis (6) meses, em bom estado e permitindo a verificação de todos os dados e dos itens de segurança.
b) Texto da declaração:
- O texto da união estável é de responsabilidade dos declarantes.
c) Em caso de escritura pública para dissolução de união estável, Petição assinada por advogado registrado na OAB:
- o advogado deverá assinar, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, petição endereçada à Autoridade consular, na qual deverão constar todas as disposições a serem inseridas na escritura pública;
- se o advogado não puder comparecer à Repartição consular no momento de entrega da petição, será necessário que a sua assinatura no documento esteja devidamente reconhecida por autenticidade em cartório brasileiro, notário público português ou repartição consular brasileira.
ATENÇÃO: as partes deverão comparecer à Repartição consular para a assinatura do termo da escritura pública.