Escritura Pública de Revogação de Procuração
Publicado em
15/04/2024 09h07
O que é:
A escritura pública de revogação de procuração caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante da autoridade consular, com a finalidade de extinguir/revogar a procuração ou o mandato emitido anteriormente.
Quem pode solicitar:
- cidadãos brasileiros civilmente capazes, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, que tenham sido outorgantes na procuração a ser revogada;
- estrangeiros portadores de CRNM (ou RNE) válida, que tenham sido outorgantes na procuração a ser revogada.
Documentação necessária:
a) Documentos de identificação:
- cidadão brasileiro:
- documento oficial brasileiro recente com foto (tal como passaporte ou documento de identidade); e
- comprovante do CPF.
- cidadão estrangeiro:
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antigo RNE) válida;
- passaporte estrangeiro com carimbos de entrada e saída no Brasil; e
- comprovante CPF.
b) Documento relativo à procuração a ser revogada:
- procuração emitida em Repartição consular brasileira no exterior: apresentar a imagem do documento e/ou seus dados completos.
- procuração emitida em cartório brasileiro: apresentar, no momento do atendimento, uma via original da procuração a ser revogada.
c) Texto da declaração:
- O texto da escritura é de responsabilidade dos declarantes. Em caso de dúvida, o Consulado recomenda aconselhar-se com advogado, cartório ou tabelião brasileiros.
ATENÇÃO: O Consulado-Geral poderá solicitar documentos adicionais para comprovar situações jurídicas que devam constar da escritura pública, a depender de sua finalidade.
Valor: clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.