Escritura Pública de Emancipação
Publicado em
26/03/2024 10h23
Atualizado em
07/11/2024 05h34
O que é:
A escritura pública de emancipação é o instrumento pelo qual os pais autorizam o(a) adolescente com idade entre 16 e 18 anos, brasileiro(a), a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. A emancipação é irrevogável.
Quem pode solicitar:
- os pais do(a) adolescente, desde que sejam nacionais brasileiros.
Documentação necessária:
a) Documentos de identificação:
- certidão de nascimento do(a) adolescente;
- documento oficial brasileiro recente com foto (tal como passaporte ou documento de identidade) dos pais e do(a) adolescente;
- comprovante de CPF dos pais e do(a) adolescente; e
- documento de identidade com foto das testemunhas.
b) Texto da declaração, nos seguintes termos:
“Perante as testemunhas adiante nomeadas, (nome e qualificação completa da testemunha 1) e (nome e qualificação completa da testemunha 2), pelos outorgantes, (nome e qualificação completa de ambos os outorgantes), foi-me dito que são pais do outorgado, (nome do outorgado), que conta com _______________ de idade, nascido em _____/______/______ , natural de _________________________, registrado no Cartório do Registro Civil de ________________________________________ sob nº __________________, às folhas nº ___________ do livro nº _____________, e que, de comum acordo com o outorgado e por lhe reconhecerem bom senso e capacidade para exercer todos os atos da vida civil e prevalecendo-se da faculdade que lhes dá o inciso I, Parágrafo Único do Art. 5 do Código Civil, vêm emancipá-lo, como emancipado o têm, para que o mesmo fique habilitado a praticar todos os atos da vida civil. Pelo outorgado me foi dito que agradecia a emancipação, assumindo, doravante, a responsabilidade por seus atos. Assim o disseram e me pediram lhes lavrasse esta escritura, o que fiz.”
ATENÇÃO: É necessária a presença, no Consulado, dos pais, do(a) adolescente e de duas testemunhas para a lavratura do ato.
A fim de produzirem efeitos jurídicos em território brasileiro, as escrituras de emancipação deverão ser posteriormente transcritas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.