Eleitor Brasileiro no Exterior - Informações
Publicado em
05/07/2022 10h39
Atualizado em
29/10/2024 13h00
Todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, inclusive os residentes no exterior, devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento eleitoral e voto). No caso dos jovens entre 16 e 18 anos e dos que completaram 70 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Os serviços eleitorais ao cidadão brasileiro residente no exterior – inscrição eleitoral (primeiro título), transferência ou regularização do título, ou atualização de dados junto à Justiça Eleitoral – são prestados diretamente pela Justiça Eleitoral.
O atendimento pela Justiça Eleitoral ocorre por meio da plataforma “Título Net Exterior”. Não é necessário o comparecimento do cidadão ao Consulado-Geral em nenhum momento.
Atenção! O eleitor devidamente alistado no exterior votará apenas nas eleições presidenciais.
UTILIZANDO O TÍTULO NET EXTERIOR
1. O eleitor deverá iniciar o pré-atendimento no Título Net Exterior.
2. Preencher o formulário eletrônico no link "Iniciar requerimento". Sugere-se selecionar a opção para receber e-mails da Justiça Eleitoral para acompanhamento do seu pedido.
3. No procedimento, será necessário digitalizar os seguintes documentos e anexá-lo ao formulário do TSE, em arquivos no formato .pdf ou .jpg:
(a) comprovante de residência;
(b) requerimento de dispensa de multa (caso haja multas pendentes);
(c) comprovante de quitação militar, para os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade;
(d) documento(s) brasileiro(s) de identidade (com foto) com comprovante da filiação;
(e) foto estilo "selfie" do requerente segurando o documento de identidade ao lado do rosto.
Para evitar atrasos, ao solicitar serviços no Título Net Exterior, certifique-se de encaminhar toda a documentação requerida, incluindo a foto do(a) eleitor(a) portando seu documento de identidade.
O Consulado-Geral recomenda especial atenção à nitidez da foto a ser transmitida pelo Título Net Exterior, de modo a permitir a identificação do rosto do(a) eleitor(a) e a visualização dos dados constantes no documento de identidade.
Os eleitores alistados no exterior não recebem o título eleitoral em papel. Todas as informações estão disponíveis no aplicativo “e-título”.
Para mais informações ou para iniciar o seu requerimento, acesse o link https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior.
Para dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura do site, utilize os canais de atendimento da Justiça Eleitoral:
email: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Whatsapp: +55 61 9 9293-9773