Editais de processo seletivo
EDITAL Nº 21/2022
PROCESSO SELETIVO DE ARRUMADEIRA
(AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA)
A Cônsul-Geral do Brasil no Porto, considerando o edital 18/2022, torna público o resultado final do processo de seleção para contratação de auxiliar de apoio para a Residência Oficial, em ordem de classificação: Renata Rodrigues Rocha; Daniele Fernandes Guimarães; e Tamara Costa Nobre. Os demais candidatos não cumpriram com os requisitos exigidos pelo edital 18/2022.
Porto, 18 de agosto de 2022.
MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA
Cônsul-Geral
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EDITAL Nº 20/2022
PROCESSO SELETIVO DE ARRUMADEIRA
(AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA)
Cônsul-Geral do Brasil no Porto torna pública alteração dos itens 9.2 e 10.1 do edital 18/2022:
9.2 A entrevista oral será realizada entre os dias 12 e 16 de agosto de 2022 e consistirá de perguntas feitas pelos membros da comissão de seleção ao candidato (a).
10.1 A lista final com a classificação dos candidatos selecionados após a entrevista oral será divulgada no dia 18 de agosto de 2022 na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br).
Porto, 10 de agosto de 2022.
MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA
Cônsul-Geral
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CONSULADO-GERAL DO BRASIL NO PORTO
EDITAL Nº 18/2022
PROCESSO SELETIVO DE ARRUMADEIRA
(AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA)
A Comissão de Seleção, designada pela Cônsul-Geral do Brasil no Porto e no uso de sua competência, faz público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo com vistas ao preenchimento de 1 vaga de ARRUMADEIRA (auxiliar de apoio da residência) e cadastro de reserva para provimento de vagas adicionais, válido por 1 ano, na forma da Lei.11.440/06, do Decreto nº 1.570/95, da Portaria MRE de 12 de setembro de 1995 e do Guia de Administração dos Postos do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria nº 380, de 1º de julho de 2016, com alterações da Portaria nº 940, de 29 de novembro de 2017, e da Portaria nº 1.057, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
2. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Auxiliar de Apoio da Residência (APR) é o auxiliar local contratado para o desempenho de atividades de apoio na Residência Oficial do Cônsul-Geral do Brasil no Porto, conforme designação do Cônsul-Geral do Brasil ou de representante por ele autorizado. A vaga a ser preenchida terá como função prioritária a de arrumadeira.
2.1.1 Conforme designação do Cônsul-Geral do Brasil ou de representante por ele autorizado, ao Auxiliar de Apoio da Residência contratado poderá ser solicitado a substituir, em regime rotativo, os demais APRs em seus afastamentos regulamentares, como folgas, licenças e férias, caso em que poderá realizar outros serviços gerais domésticos, incluindo o de cozinheiro.
2.1.2. O Auxiliar de Apoio da Residência deverá cumprir todas as normas e regulamentos vigentes no Consulado-Geral do Brasil no Porto durante o seu período de emprego e submeter-se às instruções das chefias;
2.1.3. O Auxiliar de Apoio da Residência deverá portar-se respeitosamente, observando as formas de tratamento adequadas ao ambiente de trabalho, a urbanidade esperada, a boa apresentação pessoal e a conduta civil pertinente.
3. DA VAGA
3.1. O presente processo seletivo não configura concurso público, e o emprego de Auxiliar de Apoio da Residência não caracteriza cargo público nem função pública.
3.2. As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas de Portugal.
3.3. A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, de acordo com a vontade das partes. Haverá período inicial de experiência, remunerado, com duração de 30 (trinta dias).
3.4. O presente processo seletivo é válido por 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados(as), respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
3.5. Eventuais vagas adicionais para Auxiliar de Apoio da Residência poderão ser abertas em razão de vacâncias decorrentes de solicitações de aposentadoria, de apresentações de pedidos de demissão ou de aumentos ou modificações do quadro de Auxiliar de Apoio da Residência do Consulado-Geral do Brasil no Porto.
3.6. As vagas adicionais eventualmente abertas para Auxiliar de Apoio da Residência durante o prazo previsto no item 3.4 serão preenchidas segundo a classificação final dos(as) candidatos(as).
3.7. O(a) Auxiliar de Apoio da Residência cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.8. O(a) Auxiliar de Apoio da Residência poderá ser convocado extraordinariamente, diante de situações de emergência que assim o exijam, bem como de necessidades de serviço.
3.9. Nos termos do artigo 57 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e dos artigos 15 e 23 do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, as relações trabalhistas e previdenciárias correspondentes à função de Auxiliar de Apoio da Residência do Consulado-Geral do Brasil no Porto serão regidas pela legislação portuguesa, gerando exclusivamente as obrigações e os direitos nela previstos.
3.10. Caso o desempenho no período experimental seja considerado insatisfatório, a critério da Administração do Consulado-Geral do Brasil no Porto, será chamado(a), para contratação com período experimental, o(a) candidato(a) situado(a) na posição seguinte da classificação final dos 15 (quinze) candidatos(as) selecionados(as) pela Comissão de Seleção.
3.11. O contrato de trabalho a termo certo entrará em vigor na data da sua assinatura.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. O salário básico mensal do(a) Auxiliar de Apoio da Residência selecionado(a) será de € 980,00,00 (novecentos e oitenta euros). Sobre esse valor são calculados todos os benefícios e descontos previstos na legislação trabalhista portuguesa.
5. DA QUALIFICAÇÃO
5.1. O candidato deverá:
5.1.1. Ser maior de 18 anos;
5.1.2. Ter concluído o 9º ano (Ensino Fundamental no Brasil, ou equivalente);
5.1.3. Ter conhecimento da língua portuguesa (oral e escrito);
5.1.4. Apresentar os documentos exigidos no item 6.7 e, quando for o caso, no item 6.8. deste edital.
5.1.5. O Consulado-Geral do Brasil no Porto não patrocina visto algum para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão português, deverá ter visto ou permissão de residência, que autorize o exercício de atividade remunerada no país em tempo integral durante toda a duração do contrato de trabalho, conforme estipulado no item 6.7.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições para participação no processo seletivo serão realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 5 de agosto de 2022, das 10h às 16h, no seguinte endereço:
Consulado-Geral do Brasil no Porto
Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto
6.2. Os (As) candidatos (as) deverão comparecer pessoalmente, munidos de documento de identidade válido para efetuar a inscrição no processo seletivo, e entregar os documentos listados no item 6.7 e, quando for o caso, também no item 6.8 do presente Edital, em envelope simples, branco, para folhas de tamanho A4, fechado e sem identificação.
6.3. O Consulado-Geral do Brasil no Porto não aceitará pedidos de inscrição encaminhados por terceiros, pelo correio ou por via eletrônica.
6.4. A inscrição no processo seletivo é gratuita. Caberá ao(à) candidato(a) a obrigação de trazer preenchida e devidamente firmada a ficha de inscrição anexa a este Edital (1), em 02 (duas) vias, que serão entregues já grampeadas nos envelopes, contendo os documentos solicitados. Uma das 02 (duas) vias será devolvida ao(à) candidato(a), a qual servirá como comprovante de sua inscrição.
6.5. Não haverá troca de qualquer tipo de correspondência entre o Consulado-Geral do Brasil no Porto e os(as) candidatos(as) sobre temas referentes ao processo seletivo, salvo aqueles previstos no presente Edital.
6.6. Não serão esclarecidas dúvidas por telefone.
6.6.1. O telefone de plantão do Consulado-Geral do Brasil no Porto, de uso exclusivo para emergências (acidentes, hospitalizações e falecimentos), não estará habilitado a prestar qualquer tipo de esclarecimento referente ao presente processo seletivo.
6.7. No momento da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão identificar-se e entregar o envelope nos termos do item 6.2 deste Edital com os documentos relacionados a seguir, sem necessidade de autenticação:
6.7.1. cópia do cartão de cidadão português ou de passaporte nos casos de brasileiros(as) ou de nacionais de terceiros países;
6.7.2. cópia de documento válido que comprove autorização de residência para exercer trabalho subordinado regular em Portugal, nos termos da legislação portuguesa, nos casos de brasileiros(as) ou de nacionais de terceiros países. Não será aceito nenhum outro tipo de autorização de residência;
6.7.3. cópia de certificado de conclusão do, no mínimo, 9º ano (Ensino Fundamental no Brasil, ou equivalente). O certificado de nacionais de terceiros países, em outro idioma que não a língua portuguesa, deve estar acompanhado de versão para o português;
6.7.4. cópia de comprovante de inscrição na Segurança Social de Portugal;
6.7.5. cópia de atestado válido de registro criminal emitido pelas autoridades portuguesas, o qual será exigido de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive dos cidadãos(ãs) brasileiros(as); os nacionais de terceiros países deverão apresentar também o atestado equivalente emitido pelas autoridades competentes dos seus respectivos países, acompanhado de versão para o português;
6.7.6. curriculum vitae detalhado;
6.7.7. comprovante de experiência profissional de, no mínimo, dois anos, como arrumadeira, faxineira, passadeira e copeira em empresa ou residência. Serão aceitos registro em carteira profissional ou carta de recomendação fornecida por empregador prévio;
6.7.8. comprovante de aptidão física e mental, emitidos após 1º de janeiro de 2022, por instituição oficial portuguesa ou médico inscrito na Ordem dos Médicos de Portugal e devidamente habilitado (este documento poderá ser apresentado no momento da contratação, e não no momento da inscrição no processo seletivo).
6.7.9. ficha de inscrição, devidamente assinada, contendo declaração de que o(a) candidato(a) não é servidor(a) público(a), ativo(a) ou inativo(a), e de que o emprego, ao qual concorre, não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme modelo anexo (1).
6.8. O(a) candidato(a) que tenha nacionalidade brasileira é obrigado(a) a incluir no envelope, além dos listados no item 6.7, também os seguintes documentos:
6.8.1. cópia de comprovante emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral de estar quite com a justiça eleitoral. Não será aceito protocolo de solicitação de regularização;
6.8.2. cópia de comprovante de estar em dia com as obrigações militares, no caso de cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade. Não será aceito protocolo de solicitação de regularização;
6.8.3. cópia de certidão válida de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;
6.9. Os (As) candidatos(as) de nacionalidade brasileira, mesmo quando tenham outra(s) nacionalidade(s), estão obrigados a apresentar a documentação descrita no item 6.8.
6.10. Não haverá inscrição condicional. Somente serão considerados(as) habilitados(as) a fazer as provas de seleção os(as) candidatos(as) que entregarem a documentação exigida completa. Não serão aceitos documentos adicionais de candidatos(as) após a entrega do envelope no ato da inscrição.
6.11. Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que apresentarem documentação incompleta, falsa ou cuja autenticidade não possa ser comprovada, ou que não respeitarem os itens do presente Edital.
7. ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será constituído das seguintes fases:
a) análise documental e curricular, de caráter eliminatório;
b) entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.
8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS(AS) INSCRITOS(AS) E DA ANÁLISE CURRICULAR
8.1. A comissão de seleção fará a análise da documentação apresentada pelos candidatos, bem como dos currículos.
8.2 Terá preferência o candidato que tiver experiência profissional em Residência Oficial (embaixadas, consulados e organizações internacionais), hotéis e demais estabelecimentos comerciais;
9. DA ENTREVISTA ORAL
9.1. Serão convocados, no dia 18 de agosto de 2022, por meio de publicação na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br), para entrevista oral, os candidatos(as) selecionados na fase de análise documental e curricular.
9.2. A entrevista oral será realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2022 e consistirá de perguntas feitas pelos membros da comissão de seleção ao candidato (a).
9.3. Os candidatos (as) deverão comparecer, munidos (as) de documento de identificação, conforme horário informado individualmente por correio eletrônico no seguinte endereço:
Consulado-Geral do Brasil no Porto
Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto
9.4. O critério de correção da entrevista oral será o seguinte:
a) Capacidade de comunicação oral e interação; e
b) Adequação ao perfil profissional.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. A lista final com a classificação dos candidatos selecionados após a entrevista oral será divulgada no dia 25 de agosto de 2022 na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br).
10.2. Será selecionado(a) para ocupar a vaga existente o(a) candidato(a) mais bem colocado(a), pela ordem de classificação.
10.2.1. Os demais candidatos(as) aprovados(as) comporão cadastro de reserva, com validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo.
10.3. O(A) candidato(a) selecionados(a) para ocupar a vaga ora existente será notificado(a) por mensagem eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto, dirigida ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição.
10.4. O(A) candidato(a) selecionado(a) será convocado(a) individualmente pelo Setor de Administração do Consulado-Geral do Brasil no Porto, para que seja dado início aos trâmites contratuais, devendo comparecer, no dia estabelecido, no seguinte endereço:
Consulado-Geral do Brasil no Porto
Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto
10.5. O não comparecimento do(a) candidato(a) selecionado(a) à convocação do Setor de Administração acarretará sua desclassificação e a convocação do(a) candidato(a) situado(a) na posição seguinte da lista de classificação e assim, sucessivamente, até o(a) último(a) dos aprovados(as).
10.6. O(A) candidato(a) aprovado(a), que desistir de assumir a função e comunicar formalmente sua decisão, cederá a sua vaga para o próximo candidato(a) situado(a) na posição seguinte da lista de classificação, passando seu nome para a última posição da lista de aprovados.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de documentos e interpor recurso. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado provisório final.
11.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a), conforme modelo de recurso em anexo (2) ao presente edital, respeitado o limite máximo estabelecido, de uma página digitada, de 10h00 às 16h00, no seguinte endereço:
Consulado-Geral do Brasil no Porto
Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto
11.3. Os recursos serão apreciados, julgados e respondidos pela Comissão de Seleção, por mensagem eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto, enviada individualmente ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento.
11.4. Os prazos referentes à apresentação e ao julgamento dos recursos não terão efeito suspensivo para as demais etapas do processo seletivo.
11.5. A decisão final da Comissão de Seleção sobre recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente edital será divulgado na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br) a partir de 14 de julho de 2022.
12.2. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.
12.3. O(a) candidato(a), ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do processo seletivo, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações podem ser essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo.
12.4. Os (As) candidatos(as) ficam cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
12.5. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as comunicações referentes ao processo seletivo que sejam publicadas na página eletrônica Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br).
12.6. O(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata, desrespeitar a Comissão de Seleção ou tratar de forma ríspida e deseducada os examinadores ou os demais candidatos(as) do processo seletivo, ou que não satisfizer as condições exigidas, terá cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão de Seleção.
12.7. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Porto, 13 de julho de 2022.
MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA
Cônsul-Geral