CIDADÃOS ESTRANGEIROS
Cadastro de Pessoa Física para Cidadãos Estrangeiros
Publicado em
05/07/2022 10h21
Atualizado em
21/11/2023 13h08
Para solicitar inscrição do CPF, os cidadãos estrangeiros devem seguir os seguintes passos:
1º passo: preencher e enviar o formulário online no site da Receita Federal, disponível no seguinte link.
O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco.
(O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.)
2º passo: imprimir a ficha cadastral (FCPF) que será gerada após enviar o formulário. Na ficha será informado o código de atendimento. Na sequência, assinar a ficha e salvá-la em formato PDF ou JPEG.
3º passo: acessar o sistema e-consular, buscar o serviço de CPF para estrangeiros e preencher todos os campos de identificação. Devem ser anexados:
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Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
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Documento de identificação que comprove nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM).
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Documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira).
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No caso de menores de 18 anos, o genitor ou responsável legal que acompanhará o menor deverá anexar o seu documento de identificação no e-consular.
4º passo: após a validação do serviço no e-consular, será enviado um e-mail solicitando o agendamento de visita presencial ao consulado para apresentação da documentação original.
O serviço é gratuito.
*ATENÇÃO: a regularização ou alteração do CPF deve ser solicitada diretamente à Receita Federal pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.