CIDADÃOS BRASILEIROS
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o CPF remotamente à Receita Federal, seguindo os seguintes passos:
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2º passo: imprimir a ficha cadastral (FCPF) que será gerada após enviar o formulário. Na ficha será informado o código de atendimento. Na sequência, assinar a ficha e salvá-la em formato PDF ou JPEG.
3º passo: Enviar a solicitação para o endereço de e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside etc.);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Há igualmente a possibilidade de o CPF ser solicitado presencialmente no Consulado, via sistema e-consular, seguindo os seguintes passos:
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2º passo: imprimir a ficha cadastral (FCPF) que será gerada após enviar o formulário. Na ficha será informado o código de atendimento. Na sequência, assinar a ficha e salvá-la em formato PDF ou JPEG.
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside etc.);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- No caso de menores de 18 anos, o genitor ou responsável legal que acompanhará o menor deverá anexar o seu documento de identificação no e-consular.