Autorização de viagem para menor (AVM)
O que é? A autorização de viagem (AVM) é um documento consular assinado pelo(s) genitor(es), guardião por prazo indeterminado ou tutor do menor que tencione viajar do Brasil para o exterior. Com o documento, a criança ou adolescente pode sair do Brasil devidamente autorizado por seus responsáveis legais, conforme determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução CNJ nº 131/2011. O documento deve ser apresentando à Polícia Federal, em sua versão original, no momento da saída do menor do território brasileiro por via aérea, marítima ou terrestre.
Quem precisa da autorização? Toda criança ou adolescente, menor de 18 anos de idade, de nacionalidade brasileira, que queira viajar do Brasil para o exterior e não esteja acompanhado por ambos os pais ou responsáveis legais detentores do poder familiar. A criança ou adolescente brasileiro precisa da autorização mesmo que possua outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro.
O menor brasileiro que esteja viajando de Portugal para o Brasil poderá precisar de autorização exigida pelas autoridades portuguesas ou pela companhia aérea. Essa autorização não se confunde com a autorização consular e deve ser solicitada em notário local (clique aqui).
Quem deve solicitar a autorização? Assinarão a autorização o(s) genitor(es), o guardião ou tutor do menor que não o acompanhe(m) durante a viagem.
ATENÇÃO: O Consulado-Geral não têm competência para reconhecer a assinatura de cidadãos estrangeiros que não tenham RNM. Para esses cidadãos, poderá ser emitida, gratuitamente, a Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior, que é semelhante à AVM, exceto pela assinatura, que se dará, necessariamente, na presença de autoridade consular e será verificada por autenticidade, sem reconhecimento de firma. Alternativamente, caso o cidadão estrangeiro não compareça ao consulado para assinar a declaração, pode ser também apresentada AVM apostilada após ter a assinatura reconhecida em notário estrangeiro.
Como solicitar? e-consular
A autorização pode ser substituída por outro documento? A autorização de viagem também pode ser dada pelos genitores, guardião por prazo indeterminado ou tutor por meio de escritura pública. No caso de menor que resida no exterior e que esteja retornando ao país onde mora, a autorização pode ser substituída por atestado de residência passado pela Repartição Consular de sua jurisdição. Em todos os demais casos, a autorização somente pode ser substituída por autorização judicial.
ATENÇÃO: para que o atestado de residência substitua a autorização, é preciso que ambos os pais estejam presentes na solicitação do atestado de residência, ou que seja apresentada a decisão judicial que autorizou a residência do menor em Portugal com um dos pais/responsável legal.
Quando deve ser solicitada? A autorização de viagem deverá ser emitida toda vez que o menor deixar o território brasileiro. Como alternativa, os pais ou responsáveis legais poderão optar, no momento de solicitação ou renovação do passaporte do menor, que a autorização esteja inscrita no próprio passaporte do menor, preenchendo o campo respectivo no formulário de autorização de expedição de documento de viagem.
Documentos necessários
- Original de documento de identidade do(s) genitor(es) ou responsável que solicita a autorização (se estrangeiro, deve enviar RNE/RNM e passaporte com carimbo da última saída do Brasil)
- Original ou cópia do passaporte do menor;
- Original ou cópia do passaporte da pessoa com quem o menor viajará, se for o caso;
- Original e cópia do termo de guarda ou de tutela, quando for o caso.
Quanto: Gratuito (TEC 750)