Autorização de Passaporte para menor
O que é:
Segundo a legislação brasileira, a concessão de passaporte a menores e outros civilmente incapazes depende da expressa autorização do(s) detentor(es) do poder parental ou da responsabilidade legal sobre o interessado ou de decisão judicial brasileira ou estrangeira.
Assim, um menor que se encontre no Brasil ou que, no momento da solicitação do passaporte, não esteja acompanhado por ambos os pais, somente poderá solicitar seu passaporte mediante apresentação de autorização escrita.
A autorização poderá ser lavrada no Consulado-Geral, mediante reconhecimento de assinatura por autenticidade ou por procuração pública.
Para fins de solicitação de passaporte, considera-se incapaz:
a) os menores de dezoito anos;
b) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;
c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
d) o silvícola que não atender ao previsto no art. 9º da Lei nº 6.001/73.
Quem pode solicitar:
O pai, mãe ou responsável legal, detentor do poder familiar, cujo filho ou menor sob sua responsabilidade incapaz solicitará o passaporte no Brasil (Polícia Federal) ou em outra jurisdição consular poderá autorizar a concessão do passaporte por meio do reconhecimento de sua assinatura, em formulário específico. A Polícia Federal só aceita a autorização por firma reconhecida quando o outro genitor acompanhar o menor, no Brasil.
Atenção: Se nenhum dos pais estará no Brasil e o menor será acompanhado por terceiro, a Polícia Federal exige que a autorização de concessão do passaporte se dê por procuração pública (clique aqui para solicitar o serviço).
Se deseja fazer a autorização para mais de um filho, caso o pai/mãe/responsável legal que solicitará o passaporte junto à Polícia Federal seja o mesmo para todas as crianças, o Consulado-Geral recomenda que solicite o serviço de procuração pública.
Como solicitar: e-consular
Documentos necessários
- Documento de identificação do requerente:
a) caso seja cidadão brasileiro: documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou documento de identidade);
b) caso seja cidadão estrangeiro: RNE válido e passaporte estrangeiro com carimbos de entrada e saída no Brasil (o estrangeiro não poderá ter-se ausentado do Brasil por prazo contínuo superior a dois anos), Cidadãos estrangeiros que não possuam RNE válido não podem reconhecer firma em Consulado e deverão fazê-lo em notário local, certificando-se de apostilar o documento;
- Certidão de nascimento do menor ou documento brasileiro do menor que comprove a filiação (será aceita cópia, caso original esteja no Brasil).
- Formulário de autorização para menor tirar passaporte (escolher uma das opções abaixo):
- Opção 1: autorização para tirar passaporte incluindo autorização de viagem para o menor viajar com apenas um dos pais; OU
- Opção 2: autorização para tirar passaporte incluindo autorização de viagem para o menor viajar desacompanhado ou na companhia de um dos pais; OU
- Opção 3: autorização apenas para tirar passaporte (sem autorização de viagem)
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.