Autenticação de cópia
Publicado em
05/07/2022 08h03
Atualizado em
20/03/2024 12h39
1. A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente.
2. O decreto-lei nº 2.148/1940 garante a validade, no território brasileiro, da cópia autenticada por autoridade brasileira competente como se fosse original. O consulado, porém, não pode assegurar a aceitação de cópia autenticada em território estrangeiro.
2.1. No exterior, a confirmação da autenticidade do documento original brasileiro deve ser garantida por meio do seu apostilamento no Brasil.
3. Poderão ser autenticadas fotocópias de documentos brasileiros originais físicos, tais como:
- Passaporte
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional
- RNE
- Título de eleitor
- Carteira de habilitação nacional (CNH)
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Carteira de trabalho
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas etc.)
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
4. Somente poderá ser autenticada fotocópia de documento estrangeiro cujo original já tenha sido apostilado, ou legalizado por Repartição consular brasileira, conforme o caso.
Como solicitar:
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O original e uma cópia (em tamanho real) do documento brasileiro oficial
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i) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF.
ii) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular.
iii) Em caso de passaporte ou documentos com mais de uma página, poderão ser agrupadas em maço fotocópias de todas as páginas do documento, com aposição de selo seco em cada página, deixando o verso da última página em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, o maço de cópias custará o valor de um documento individual. |
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i) Para enviar seu pedido de agendamento, no e-consular, clique em "Novo serviço" na tela "Meus serviços consulares".
ii) Selecione “Autenticação de cópia” e clique no botão "iniciar".
iii) Quando finalizar o preenchimento, envie o pedido para validação.
iv) O pedido será examinado pelos agentes consulares por ordem de recebimento e pode ser monitorado pelo próprio e-consular.
v) O serviço será invalidado quando precisar de correção. Neste caso, leia com atenção as instruções, corrija tudo que foi pedido e reenvie o pedido.
vi) Caso esteja tudo certo, o serviço será validado e o interessado poderá agendar horário para visita ao consulado.
vii) O andamento do pedido pode ser monitorado pelo próprio e-consular. Alterações de status do requerimento serão também informadas pelo e-mail cadastrado no e-consular.
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Pagamento da taxa consular
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