Declaração de Estado Civil
Publicado em
01/08/2022 04h37
Atualizado em
07/10/2024 12h26
O que é: O Consulado-Geral poderá emitir Declaração Consular de Estado Civil aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade portuguesa.
Quem pode solicitar: cidadãos brasileiros civilmente capazes.
Atenção: cada nubente precisa solicitar sua própria Declaração Consular de Estado Civil.
Como solicitar: e-consular
Documentos necessários
A. Documento brasileiro original com foto;
B. Um dos documentos listados abaixo, conforme o caso, originais:
- se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira* emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
- se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
- se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
*Não serão aceitas certidões danificadas e que não permitam a verificação completa dos dados e dos itens de segurança.
O interessado deve comparecer ao Consulado no dia agendado para a realização do serviço.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.