Atestado de vida
O que é: O atestado de vida é um documento por meio do qual o cidadão brasileiro ou estrangeiro pode comprovar junto a entes públicos que está vivo e, portanto, apto a continuar a usufruir de seu benefício. É de responsabilidade exclusiva do cidadão enviar o atestado de vida ao órgão pagador de seu benefício, sempre que solicitado. O cidadão deverá sempre consultar o órgão pagador de seu benefício a fim de se informar das modalidades de envio de atestado de vida emitido no exterior.
Quem pode solicitar: Qualquer cidadão que recebe benefício previdenciário de órgão brasileiro e que se encontre na jurisdição do Consulado-Geral.
Como solicitar: e-consular.
Em nenhuma hipótese serão atendidos cidadãos que não tenham agendamento prévio.
Documentos necessários:
- No caso de requerente brasileiro: RG, passaporte ou outro documento de identidade brasileiro com foto; e número do CPF;
- No caso de requerente estrangeiro: RNE válido ou passaporte ou, ainda, outro documento de identidade estrangeiro com foto; e número do CPF.
- Para atestados de vida para o INSS, é obrigatório informar o número de benefício.
Como faço se não puder comparecer ao Consulado-Geral?
Quando não puder comparecer ao Consulado-Geral ou não tiver agendamento para a data desejada, o cidadão tem duas alternativas:
1. Se o atestado de vida se destina ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o cidadão poderá:
a. preencher o formulário Atestado de Vida para Comprovação perante o INSS;
b. reconhecer a própria assinatura por autenticidade em notário português;
c. apostilar o documento em procuradoria distrital da República (Porto, Coimbra ou Guimarães), até 30 (trinta) dias depois do reconhecimento de assinatura; e
d. enviá-lo para o endereço do órgão pagador do benefício no Brasil.
2. Se o atestado de vida se destina a qualquer órgão pagador (inclusive INSS, órgãos da União/SIAPE, etc.), o cidadão poderá:
a. solicitar à Junta de Freguesia mais próxima de sua residência a emissão de prova de vida;
b. apostilar o documento;
c. enviá-lo para o endereço do órgão pagador do benefício no Brasil.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.