Prisão de cidadão brasileiro
Cidadão brasileiro detido ou preso na área de jurisdição do Posto deverá solicitar à autoridade policial estrangeira autorização para comunicar-se com o Consulado-Geral, que poderá fazer gestões para assegurar sua integridade física e tratamento condigno, avisar familiares no Brasil sobre a detenção ou prisão e acompanhar a evolução do caso. O Consulado-Geral não poderá providenciar a soltura do cidadão, pagar honorários de advogado ou custas do processo ou interferir no andamento do caso, em respeito à legislação local.
A autoridade consular pode, igualmente:
a) prestar assistência aos brasileiros que se acharem envolvidos em processos criminais;
b) estabelecer contatos com diretores de penitenciárias situadas em sua jurisdição;
c) manter relação atualizada de presos brasileiros e andamento dos seus respectivos processos;
d) caso solicitado, servir de ligação entre os prisioneiros e suas famílias, seja no Brasil ou no exterior;
e) inteirar-se das condições de saúde e das instalações onde brasileiros estejam detidos;
f) instruir funcionário a visitar periodicamente os prisioneiros, mantendo fichário atualizado e enviando relatórios periódicos; e
g) assegurar, na medida do possível, aos brasileiros detidos ou encarcerados, acesso aos demais serviços consulares.