Discriminação
Em Portugal, as autoridades policiais e judiciárias são competentes para investigar, processar e punir práticas criminosas, inclusive todo ato que, pela lei portuguesa, possa ser considerado como discriminatório. A legislação portuguesa entende como discriminação racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão da origem racial e étnica, cor e, também, nacionalidade (Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto).
O brasileiro que, encontrando-se em Portugal, independemente de seu estatuto migratório, for vítima de crime deve procurar as autoridades policiais competentes mais próximas de onde estiver - a Polícia de Segurança Pública ou a Guarda Nacional Republicana. A medida é importante para oficializar a queixa de alegado crime.
Um segundo passo é transmitir a queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, órgão que em Portugal, tem competência para acompanhar a aplicação da legislação de combate ao racismo e à discriminação racial. A queixa poderá ser feita pela Internet, em https://www.cicdr.pt/queixa.
Uma terceira medida é acionar a Rede de Apoio a Vítimas Migrantes e de Discriminação. A Rede é uma unidade especializada da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) dedicada ao apoio a pessoas de nacionalidade não portuguesa que tenham sido vítimas de qualquer tipo de crime. A Rede pode ser contactada pela linha de apoio à vítima, no número 116 006 (chamada gratuita). No Porto, poderá, ainda, ser acionada pelo telefone 22 550 29 57 ou pelo e-mail uavmd.porto@apav.pt.