Alistamento e documentos militares
O que é: O cidadão brasileiro do sexo masculino residente no exterior deve, no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, realizar o seu alistamento militar no consulado brasileiro responsável por sua jurisdição. Os maiores de 18 anos que não se tenham alistado devem igualmente comparecer ao consulado para regularizar sua situação até o dia 31 de dezembro do ano em que completem 45 anos de idade.
No ato do alistamento, o cidadão recebe o Certificado de Alistamento Militar, único documento emitido pelo Consulado-Geral. Todos os pedidos de demais documentos militares, inclusive o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), são encaminhados pelo Consulado à Diretoria do Serviço Militar, no Brasil, responsável por seu processamento.
Como solicitar: e-consular
Documentação necessária:
ALISTAMENTO MILITAR
- Formulário para alistamento militar;
- Certidão de nascimento ou casamento brasileira ou, para os naturalizados, certificado ou portaria de naturalização;
- Documento de identidade brasileiro com foto (ainda que passaporte vencido, desde que não expirado há mais de 2 anos); e
- Comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral no Porto, em nome do alistando, ou declaração de próprio punho.
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
Enquanto residir no exterior, o cidadão deverá comparecer anualmente ao Consulado-Geral, para fins de adiamento de incorporação, munido dos originais do CAM e de seu documento de identificação brasileiro.
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
O cidadão poderá solicitar a dispensa do serviço militar e o respectivo Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) em três hipóteses:
1. No próprio ato do alistamento, depois de emitido o CAM: somente farão jus à dispensa os cidadãos que, no ato do alistamento, declarem não desejar servir nas Forças Armadas. Para requerer a dispensa, o cidadão deverá apresentar, além dos documentos necessários ao alistamento (incluindo formulário e cópias próprias e em duplicata, para envio do processo completo à Diretoria do Serviço Militar):
- Comprovante que ateste que o cidadão está residindo, no exterior, há pelo menos três (3) meses, contados do mês do alistamento.
2. Em qualquer momento após o alistamento e antes de 1º de maio do ano em que completar 28 anos de idade, o cidadão deverá apresentar:
- Formulário (assinale "Certificado de Dispensa de Incorporação");
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Comprovante que ateste que o cidadão está residindo, no exterior, há pelo menos três (3) meses;
- Documento de identidade brasileiro com foto;
- Comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral no Porto ou declaração de próprio punho.
3. Alternativamente, o cidadão poderá requerer o CDI a partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 anos, sem necessidade de comprovação de outra circunstância, e apresentar:
- Formulário (assinale "Certificado de Dispensa de Incorporação);
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Documento de identidade brasileiro com foto;
- Comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral no Porto ou declaração de próprio punho.
OUTROS DOCUMENTOS MILITARES
O cidadão poderá solicitar outros documentos militares, incluindo segundas vias. A depender do documento solicitado, o Consulado-Geral atua apenas como intermediário entre o cidadão e a Diretoria do Serviço Militar, no Brasil.
Quanto: Gratuito (TEC 740)