Apresentação
O que é o Consulado-Geral?
O Consulado-Geral do Brasil no Porto, subordinado ao Ministério das Relações Exteriores, é uma repartição do governo brasileiro encarregada de prestar determinados serviços públicos a brasileiros e estrangeiros, na forma da legislação brasileira e do direito internacional, conforme a Portaria do Ministério das Relações Exteriores nº 428/2022, que estabelece as Normas do Serviço Consular e Jurídico.
Quando foi criado o Consulado-Geral?
O primeiro agente consular do governo brasileiro no Porto, o cônsul honorário António Joaquim Pereira de Faria, foi nomeado em 11/09/1822. Em 12/06/1857, foi criado o vice-consulado na cidade, tendo à frente o diplomata José Bellamio. Em 07/02/1867, com a promulgação do Decreto nº 3.795-A, o Consulado no Porto passou à categoria de consulado privativo, equivalente, nos dias de hoje, a sua atual categoria.
Qual é a jurisdição do Consulado-Geral?
A jurisdição do Consulado-Geral no Porto estende-se sobre os distritos do Porto, Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. Além do consulado no Porto, o Brasil mantém outras três repartições em Portugal: a Embaixada em Lisboa e os Consulados-Gerais em Lisboa e no Faro.
O que o Consulado-Geral pode fazer por mim?
O Consulado-Geral, no exercício de suas funções e dentro da sua jurisdição, pode:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros, respeitada a legislação portuguesa;
- verificar, conforme o caso, a possibilidade de oferecer orientação jurídica e psicológica a nacionais;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiro para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito e emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular;
- realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- visitar brasileiros detidos;
- elaborar planos de contingência para casos de catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que o Consulado-Geral não pode fazer?
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.