VIVIS - Visita
VISTO DE VISITA - VIVIS
1) NECESSIDADE DE VISTO:
Verifique AQUI se você precisa solicitar visto para ir ao Brasil.
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2) OBJETIVO DA VIAGEM:
O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao país para estada de até 90 dias, sem intenção de estabelecer residência, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil, salvo pagamento a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, para qualquer dos seguintes fins:
– turismo;
– participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, cobertura jornalística, prospecção de oportunidades comerciais e assinatura de contratos;
– realização de auditoria ou consultoria;
– trânsito;
– realização de atividades artísticas ou desportivas;
– tratamento de saúde;
– estudo, realização de atividades de pesquisa científica, de cooperação científica, de extensão acadêmica, de ensino e de aprendizado e de estágios acadêmicos supervisionados;
– realização de trabalho voluntário;
– realização de reportagem ou filmagem;
– adoção de menor brasileiro;
– para trabalhar a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira, ou como tripulante de aeronave;
– para exercer atividades de marítimo, de caráter contínuo, a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira, que venha a operar ou em operação nas águas jurisdicionais brasileiras;
– ao menor estrangeiro adotado por cidadão brasileiro ou por estrangeiro residente no Brasil, para que formalize pedido de autorização de residência no Brasil;
– ao estrangeiro que disponha de protocolo de pedido de registro ou prorrogação de prazo de estada ou de protocolo de pedido de permanência no Brasil;
– ao nacional de outro país maior de 60 (sessenta) anos ou portador de necessidades especiais, titular de residência por prazo indeterminado, que disponha de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vencida;
– no passaporte de outra nacionalidade de cidadão brasileiro, em caráter excepcional;
– ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil solicitar refúgio junto ao CONARE, nos termos da Resolução Normativa nº 17 do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE);
– ao estrangeiro que disponha de protocolo de solicitação de refúgio no Brasil, nos termos da Resolução Normativa nº 23 do CONARE; e
– reunião familiar com base em casamento por procuração.
Os estrangeiros portadores de Carteira Internacional de Marítimo emitida nos termos de Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT estão isentos de visto de visita para estadas de até 90 (noventa) dias a cada ano migratório, desde que não tenha vínculo empregatício no Brasil e que venha para trabalhar a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira, ou para exercer atividades de marítimo, de caráter contínuo, a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira, que venha a operar ou em operação nas águas jurisdicionais brasileiras.
Os estrangeiros portadores de Carteira Internacional de Aeronauta estão isentos de visto de visita, desde que não tenha vínculo empregatício no Brasil e que venha para trabalhar como tripulante de aeronave.
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3) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Formulário de Pedido de Visto (CLIQUE AQUI): preencher, imprimir o Protocolo e apresentar ao Consulado;
2. Documento de viagem (passaporte) com validade igual ou superior a seis meses e com três páginas em branco;
3. Uma foto 5x7, com fundo branco, atualizada (não pode ser digitalizada nem impressa por computador);
4. Comprovante de status imigratório regular no Paraguai;
5. Comprovante de residência dos últimos 12 meses no Paraguai;
6. Comprovante de meio de transporte, com indicação da cidade visitada e as datas de entrada e saída do Brasil;
a) passagem aérea; ou
b) declaração escrita pelo solicitante indicando os dados da viagem:
- cidade de hospedagem
- data de entrada e saída do Brasil
- meio de transporte utilizado;
- objetivo da viagem;
c) Atenção: no caso de viagem em automóvel, deverá ser apresentada declaração escrita indicada no item "b)", firmada pelo proprietário do veículo, informando o nome completo e número do passaporte do viajante, as datas e pontos de entrada e de saída do Brasil, e a marca, modelo, cor, ano e placa do veículo.
7. Prova de meios de subsistência compatíveis com o período de estada almejado:
a) apresentação de extratos bancários ou de cartão de crédito dos últimos três meses em nome do solicitante; ou
b) declaração escrita pelo responsável financeiro no Brasil, com assinatura reconhecida em cartório, de que arcará com todos os gastos decorrentes da viagem (alimentação, estada, saúde, etc), junto com os extratos bancários ou de cartão de crédito, dos últimos três meses, em nome do chamante;
8. Solicitação de visto para menor de 18 anos deverá ser acompanhada de autorização de viagem por escrito de ambos os pais ou responsáveis legais, assinada no Consulado ou perante notário local (CLIQUE AQUI)
9. Pagamento dos emolumentos consulares correspondentes em guaranis e em espécie (CLIQUE AQUI); e
10. Eventuais documentos adicionais, a critério da Autoridade Consular.
11. Todos os documentos devem ser apresentados em original e devem estar redigidos em português, espanhol, inglês ou francês, ou serem traduzidos para um desses idiomas por tradutor oficial.
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4) AGENDAMENTO DE ENTREVISTA
Depois que tiver juntado toda documentação, solicitar agendamento da entrevista e entrega da documentação ligando para o telefone: +595-336-273-562 (ou 566) das 7h30 às 12h30.
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5) PROCESSAMENTO
O tempo de análise do visto é de 10 a 15 dias úteis.
Caso o visto seja negado, não há devolução do pagamento.