VITEM VII - Religioso
VISTO TEMPORÁRIO VII
O VITEM VII poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada ou confessional ou de ordem religiosa (Resolução Normativa 14/2017 - CNIg).
O VITEM VII poderá ter validade de até 1 ano, prorrogável, e está sujeito ao critério da jurisdição consular.
O pedido de VITEM VII poderá estar sujeito à consulta prévia à SERE/DIM.
O pedido de VITEM VII deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
1. Formulário de Pedido de Visto (CLIQUE AQUI): preencher, imprimir o Protocolo e apresentar ao Consulado;
2. Documento de viagem (passaporte) com validade igual ou superior a seis meses e com três páginas em branco;
3. Uma foto 5X7, com fundo branco, atualizada (não pode ser digitalizada nem impressa por computador);
4. Comprovante de meio de transporte com datas de entrada e saída do Brasil;
5. Prova de meios de subsistência compatíveis com o período de estada almejado ou de que a instituição chamante se responsabiliza pela sua entrada, permanência e saída do território nacional;
6. Correspondência da instituição ou entidade chamante esclarecendo o motivo da viagem;
7. Certidão negativa de antecedentes penais dos legalmente imputáveis ou documento equivalente;
8. Pagamento dos emolumentos consulares correspondentes;
9. a) da instituição religiosa:
I - Ato constitutivo ou estatuto social da instituição religiosa sediada no Brasil requerente;
II - comprovante de poderes de representação legal de seu dirigente; e
III - compromisso de entidade no Brasil de manutenção e saída do território nacional do religioso chamado (assinado em cartório).
b) do interessado:
I - declaração de ordenação ou histórico escolar ou declaração da instituição religiosa que o habilite para as atividades religiosas a que foi destinado no País ou no caso de membro de instituição de vida consagrada, prova dessa condição;
II - curriculum vitae;
III - quando for o caso, certidão de registro de casamento ou certidão de registro de nascimento dos dependentes ou documento comprovativo de dependência; e
IV - declaração de que somente exercerá atividades em área indígena mediante autorização expressa da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.